9 de outubro de 2024

Eleição para prefeito sub judice em cidades da região de Ribeirão Preto: por que e o que acontece agora

Aramina (SP), Colina (SP) e Guará (SP) passam por essa situação. Candidatos mais votados nesses locais estão impossibilitados de assumir a prefeitura; veja perguntas e respostas. Luiz Sérgio (Republicanos), candidato mais votado em Aramina; Mi (Republicanos), candidato mais votado em Colina; e Vinicius Engenheiro (PSD), candidato mais votado em Guará
Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Três cidades da região de Ribeirão Preto (SP) estão com a eleição para prefeito sub judice.
Os municípios são: Aramina (SP), Colina (SP) e Guará (SP). Abaixo, veja perguntas e respostas sobre o cenário.
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🤔 O que isso quer dizer? “Sub judice” significa “em julgamento”. Nesses locais, enquanto essa condição se mantiver, os candidatos mais votados não serão considerados eleitos e, consequentemente, não poderão assumir o cargo.
❓ Por que as eleições estão sub judice? Essa situação ocorre porque a candidatura é alvo de algum processo eleitoral anterior à eleição e ainda está pendente de avaliação definitiva pela Justiça quanto à elegibilidade do candidato.
💡 O que os candidatos podem fazer? Os processos judiciais motivaram, ao menos em um primeiro momento, a inelegibilidade dos três candidatos que acabaram ganhando a eleição. São eles:
Aramina: Luiz Sérgio (Republicanos) – 2.165 votos (58,07%)
Colina: Mi (Republicanos) – 3.658 votos (34,93%)
Guará: Vinicius Engenheiro (PSD) – 6.057 votos (55,46%)
Para reverter a inelegibilidade, os candidatos entraram com recursos na Justiça e aguardam julgamento. Apesar disso, a condição não impediu eles de seguirem normalmente com suas campanhas e candidaturas.
✅ E se o recurso for aceito? Se o recurso FOR aceito pela Justiça, o candidato poderá ser diplomado e empossado normalmente.
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❌ E se o recurso não for aceito? Se o recurso NÃO for aceito pela Justiça, novas eleições precisarão ser, necessariamente, realizadas no município.
Até 2015, quando ocorria esse tipo de situação, o Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50%, a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado.
⌛ E se o recurso não for julgado até 31 de dezembro? Se o recurso não for julgado até 31 de dezembro, véspera do dia da posse, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara de Vereadores até que haja uma definição sobre a situação do candidato mais votado.
Cabine de votação
Érico Andrade/g1
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