9 de outubro de 2024

Abstenção supera porcentagem de votos de prefeitos eleitos em cidades do interior de SP

Levantamento foi feito pela TV TEM com base nos dados disponibilizados pelo TSE e mostra que o índice de abstenção foi alto e superou, em alguns municípios, o número de votos válidos dos prefeitos eleitos. Justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-título
Bruna Bonfim/g1
A cada mil eleitores da região de Sorocaba (SP), 250 não apareceram para votar no domingo (6). O levantamento foi feito pela TV TEM com base nos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mostra que o índice de abstenção foi alto e superou, em alguns municípios, o número de votos válidos dos prefeitos eleitos.
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Em Itu (SP), por exemplo, a quantidade e eleitores que não votou é maior que o número de votos que elegeram Herculano Passos (REPUBLICANOS): 37.151 ituanos não foram às urnas, enquanto 28.189 votaram para eleger o prefeito no 1º turno. O número de abstenções é 31,7% maior que o de votos válidos.
A situação se repetiu em Votorantim (SP): Weber Manga (REPUBLICANOS) recebeu 24,71% dos votos, mas a abstenção foi de 27,80%, sendo 74,6% maior que a votação que o elegeu no primeiro turno.
Abstenção supera porcentagem de votos de prefeitos eleitos em cidades do interior de SP
Já em Sorocaba (SP), o número de ausentes é maior do que os votos recebidos por Danilo Balas (PL), Paulinho do Transporte (PT) e Caleb Henrique (PCO). Juntos, eles somam 93.646 votos, mas o município registrou 135.854 abstenções.
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Abstenções em Sorocaba
Os eleitores que não votaram no domingo (6) devem justificar a ausência para a Justiça Eleitoral até 5 de dezembro. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo.
O chefe de cartório eleitoral João Lima explica que o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral para justificar a ausência, não sendo, necessariamente, o cartório onde está cadastrado. “Também tem a opção de ele justificar de uma forma mais tranquila pela internet, ou até mesmo pelo aplicativo e-título”, explica.
“O eleitor deixou de votar, de justificar, não procurou o cartório eleitoral nesse prazo, ele está em débito com a Justiça Eleitoral, portanto ele não pode, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, contrair empréstimo em instituições bancárias públicas ou até mesmo no rol de documentos de admissão em algumas empresas, pede-se a quitação eleitoral, e ele [eleitor] estando em débito não consegue obter essa certidão”, completa.
João Lima também explica que, caso o eleitor não consiga fazer a justificativa pelo aplicativo, a opção é justificar nos cartórios eleitorais. “O processo é bastante rápido, prático, a juíza ou juiz analisa imediatamente aquela apresentação de justificativa e acolhe ou não, ou seja, defere ou indefere o pedido de justificativa daquele eleitor, daquela eleitora”, finaliza.
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