9 de outubro de 2024

TCE determina que RJ disponibilize dados de todas as viagens para fora do Brasil pagas pelo governo estadual

Entre janeiro de 2023 e abril de 2024, o poder executivo gastou exatamente R$ 3,8 milhões em diárias de viagens ao exterior. Tribunal de Contas do Estado do Rio
Reprodução/TV Globo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o governo estadual disponibilize à corte todos os documentos e processos colocados em sigilo sobre viagens para fora do Brasil.
O TCE vem se debruçando sobre a falta de transparência no pagamento de viagens e diárias do governo do estado desde maio e descobriu que, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, o poder executivo gastou exatamente R$ 3,8 milhões em diárias de viagens ao exterior.
Em um levantamento feito pela área técnica, 15 de 26 processos de diárias tinham restrições.
A decisão do conselheiro José Maurício Nolasco foi publicada no começo da semana, a partir de um pedido feito pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.
A Coordenadoria de Auditoria Política em Governança relata que acompanhou notícias jornalísticas sobre um eventual excesso de documentos em sigilo e realizou pesquisas tentando verificar se há afronta à transparência pública.
A conclusão é que há processos relativos a diárias e passagens de servidores estaduais para fora do país com acesso restrito – informações que deveriam ser públicas.
Em junho, a conselheira Mariana Montebello já havia determinado que os processos sobre viagens fossem liberados ou que houvesse justificativa individualizada e específica sobre o motivo do sigilo.
Além disso, a conselheira determinou ainda que nos novos processos a transparência seja a regra.
O governo pediu a prorrogação do prazo e deve enviar toda a documentação até o fim do mês.
Acesso restrito
Para cumprir as funções de fiscalização, o tribunal de contas precisa ter acesso às informações.
Mas, segundo o TCE, boa parte dos processos e documentos sobre diárias de viagens está com acesso restrito, o que contraria a lei de acesso à informação, que determina que o acesso é a regra, enquanto o sigilo é a exceção.
Uma lógica que, ainda de acordo com a côrte de contas, vem sendo invertida.
A decisão do conselheiro determina que os processos devem ser abertos para que um servidor analise quais documentos deveriam estar públicos e quais podem permanecer restritos — por conterem dados sensíveis aos servidores.

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