10 de outubro de 2024

Avaliadas em R$ 600 mil, mercadorias com suspeita de importação irregular são retidas em Montes Claros

Segundo a Receita Federal, os transportadores não apresentaram documentos que comprovassem a regularidade fiscal dos itens. Por esse motivo, todas as mercadorias e os dois ônibus foram retidos. Parte das mercadorias apreendidas em Montes Claros
Receita Federal do Brasil
A Receita Federal apreendeu mercadorias com indícios de importação irregular em dois ônibus que seguiam pela BR-135 nesta terça-feira (8). Os produtos estão avaliados em R$ 600 mil.
Segundo a RFB, as abordagens foram feitas por equipes da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal (Direp) com o objetivo de combater ilícitos aduaneiros nas estradas da região, principalmente na via que liga Belo Horizonte a Montes Claros.
“Nos dois casos, não foram apresentados, pelos transportadores, documentos que comprovassem a regularidade fiscal dos itens. Por esse motivo, todas as mercadorias e os dois ônibus foram retidos, lacrados e encaminhados ao depósito da Receita Federal”, informou a RFB.
Posteriormente, os veículos serão conferidos na presença dos transportadores e eles poderão apresentar a documentação para demonstrar a regularidade das mercadorias.
“Esse é o resultado de um trabalho de monitoramento constante que vem sendo realizado pela Receita Federal, em parceria com as forças policiais, no sentido de coibir o comércio irregular de produtos de procedência estrangeira nos mercados do Norte de Minas. Análises de risco e cruzamento de dados fiscais, além de denúncias feitas pela população, possibilitam à RFB proteger a economia local e a segurança das pessoas.”
A Receita Federal destacou ainda que essa forma de transporte tem sido usada para permitir a comercialização de produtos que têm a comercialização proibida no país, como os cigarros eletrônicos e até drogas e armas.
“Em se confirmando os ilícitos, além da perda da propriedade das mercadorias e dos veículos, os responsáveis responderão também criminalmente pelos atos, a partir de uma representação fiscal produzida pela RFB e encaminhada ao Ministério Público Federal.”
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