9 de outubro de 2024

Após validar perdão de Bolsonaro, TJ-SP extingue penas de 74 PMs condenados por executar 77 presos durante o Massacre do Carandiru

Em agosto, Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo julgou constitucional indulto do então presidente para agentes da PM que participaram de ação em 1992 na Casa de Detenção. Em outubro, 4ª Câmara confirmou decisão extinguindo condenações que iam de 48 anos a 624 anos de prisão. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chora em cerimônia de entrega de título de cidadã paulistana à esposa Michelle Bolsonaro (PL), no Theatro Municipal de SP.
Richard Lourenço/Rede Câmara
Após validar perdão de Bolsonaro, TJ-SP extingue penas de 74 PMs condenados por executar 77 presos durante o Massacre do Carandiru.
Em agosto, Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo julgou constitucional indulto do então presidente para agentes da PM que participaram de ação em 1992 na Casa de Detenção. Em outubro, 4ª Câmara confirmou decisão extinguindo condenações que iam de 48 anos a 624 anos de prisão.
O Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (7) que o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que concede perdão aos policiais militares condenados pelos assassinatos no Carandiru, é constitucional.
Por 18 votos a 6, a maioria concordou que os 74 policiais militares condenados deverão ter as penas perdoadas e as condenações extinguidas. A decisão também favorece aqueles que ainda não foram condenados em última instância na Justiça.
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O decreto de Bolsonaro, publicado no final de 2022, perdoa da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por crime praticado há 30 anos.
A publicação foi contestada pela Procuradoria-Geral da República, que alegou existir uma violação da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos. No entanto, os atos dos policiais militares do Carandiru não eram considerados hediondos na época em que ocorreram.
Relembre o caso
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo. O caso ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.
A briga entre dois detentos foi o estopim da maior tragédia carcerária da história nacional. Por volta das 14h daquele 2 de outubro, dois presos de gangues diferentes discutiram e se agrediram na área externa do pavilhão 9. A briga logo se espalhou e chamou a atenção dos agentes penitenciários, que tentaram, em vão, controlar os rebelados. O alarme foi acionado e a PM, chamada.
O coronel Ubiratan Guimarães foi até o complexo avaliar a situação. Acompanhado de três juízes-corregedores, ele ouviu relato de funcionários sobre a situação: o Pavilhão 9, que concentrava 2.070 dos 7.257 detentos do complexo, havia caído. O prédio tinha 428 celas (entre individuais, que abrigavam até três presos, e coletivas, com até 40 homens) e era destinado aos presos novatos, a maioria entre 18 e 25 anos, que ainda aguardavam julgamento.
Diretor da prisão, José Ismael Pedrosa tentou negociar com os rebelados, mas também não obteve sucesso. Prevendo que a rebelião não se resolveria na conversa, Ubiratan decidiu, por volta das 15h30, chamar policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), do Choque, do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) e Comando de Operações Especiais (COE).
A aguardada ordem para a invasão foi dada uma hora depois. Bombeiros apagaram o fogo ateado na entrada do prédio e abriram a barricada feita pelos detentos. Ao entrar com sua tropa, composta por 330 PMs, 25 cavalos e 13 cães, Ubiratan foi atingido por uma explosão causada por um vazamento de gás. Desmaiado, foi retirado e levado para um hospital –ele foi um dos 22 policiais feridos na operação (nenhum por tiro). A incursão continuou.
No primeiro patamar, correspondente ao térreo, não houve mortos. No segundo, que foi controlado pela Rota, 15 presos assassinados. Nos outros três andares morreram 96 detentos –a maior parte atingida por projéteis de armas de fogo. Após cerca de meia hora, a PM controlou o Pavilhão 9.
Segundo a versão dos policiais, os presos, armados com facas e pedaços de metal, avançaram contra eles. As mortes, segundo os réus, ocorreram por legítima defesa. Sobreviventes e parentes das vítimas, porém, rebatem dizendo que os detentos foram massacrados. Para eles, os policiais entraram para matar –marcas de tiros no interior de algumas celas, indicando que os disparos foram feitos de fora para dentro, reforçariam esse argumento.
Às 17h30, os sobreviventes tiraram as roupas e, nus, foram obrigados a passar por um corredor polonês formado por PMs. Aos detentos foi incumbida a retirada dos corpos das celas e dos corredores.
Em buscas nas celas foram encontrados 165 estiletes, 25 barras de ferro, uma marreta de ferro, 13 revólveres e porções de maconha e cocaína. As armas dos detentos não foram páreas para o arsenal dos PMs, composto de 352 revólveres, 31 submetralhadoras, três espingardas, uma pistola e um lançador de granadas. Os mortos começaram a ser levados da prisão por volta da meia-noite.

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