11 de outubro de 2024

Promotoria expede Recomendação para prevenir e combater queimadas em Santarém, Belterra e Mojuí

Em Santarém, entre 1º de janeiro e 30 de julho deste ano, o número de ocorrências já ultrapassou os registros do mesmo período do ano passado. Bombeiros realizando aceiro em área com queimadas em Santarém
Kamila Andrade/g1
A 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, oeste do Pará, expediu Recomendação às secretarias de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e outros órgãos, relacionada às ocorrências de queimadas em Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, para que sejam tomadas medidas urgentes, para combater possíveis focos nos três municípios.
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Em Santarém, entre 1º de janeiro e 30 de julho deste ano, o número de ocorrências já ultrapassou os registros do mesmo período do ano passado.
A Recomendação da promotora de Justiça Lílian Braga, titular da 13ª Promotoria de Meio Ambiente, considera a legislação ambiental, especialmente a Lei 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas. O atual período de estiagem tem afetado diversas regiões, aumentando o risco de queimadas que geram poluição atmosférica, afetam a qualidade do ar e contribuem para mudanças climáticas.
De 1º de janeiro até 2 de setembro de 2024, o Pará registrou 21.772 focos ativos de queimada, segundo o Inpe. O 4º Grupamento de Corpo de Bombeiros alerta que o aumento, em Santarém, está diretamente relacionado à ação humana, mesmo diante das constantes campanhas de conscientização. O governo estadual declarou situação de emergência e proibiu permissão, autorização e utilização de fogo, inclusive para limpeza e manejo de áreas, em todo o Pará, pelo prazo de 180 dias úteis, a partir da publicação do Decreto 4151, de 27 de agosto de 2024.
O MPPA recomenda à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, aos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra e suas secretariais municipais de Meio Ambiente, e ao 4º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará, cada um dentro de suas atribuições, que instituam em caráter excepcional, um Plano Emergencial de Ação para Prevenção e Controle de Queimadas existentes e do surgimento de novos focos, especialmente em unidades de conservação e espaços ambientais especialmente protegidos, dada a decretação de situação de emergência e a necessidade de medidas urgentes.
Devem elaborar Planos de Manejo Integrado do Fogo e realizar estudos para levantar informações sobre áreas de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para conservação, além de suspender licenças e autorizações eventualmente concedidas para o uso de fogo, enquanto perdurar a situação de emergência. O MP recomenda ainda ações para alertar a população sobre a proibição, e a intensificação da fiscalização, com manutenção de um regime de plantão de brigadistas em condições de atuação imediata, além de outras medidas.
À Superintendência Regional da Polícia Civil do Baixo Amazonas e à 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª CIPAmb), foi recomendado que ofereçam suporte aos órgãos ambientais para identificação e apreensão de autores de incêndios florestais, e priorizem as investigações dos inquéritos policiais sobre incêndios florestais criminosos ocorridos.
Foi recomendado às secretarias municipais de Meio Ambiente e de Educação dos três municípios, e à secretaria estadual de Meio Ambiente a inserção urgente, no conteúdo programático das escolas estaduais e municipais, do tema da educação ambiental. Também foram recomendas ações voltadas aos imóveis rurais nos quais foi detectado o aumento do índice de desmatamento e queimadas, como suspensão da concessão de licenças e autorizações ambientais, suspensão da emissão de Guia de Transporte Animal e outras medidas.
No prazo de dez dias devem ser encaminhadas ao MPPA as medidas, os planos e as demais providências adotadas para prevenir e combater os incêndios e queimadas em Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
Em 15 dias, as secretarias ambientais devem encaminhar o quantitativo de autos de infração e de procedimentos administrativas instaurados no ano de 2024, em razão de queimadas e incêndios florestais. No mesmo prazo a polícia Civil deve informar o número de inquéritos policiais ou termos circunstanciados de ocorrência instaurados neste ano, bem como as ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros nos três municípios.
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