11 de outubro de 2024

Mendonça determina encerramento de duas investigações sobre Claudio Castro no STJ

Ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso. ELe se manifestou após pedido da defesa do governador do Rio. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (10) o encerramento de duas investigações contra o governador do Rio, Cláudio Castro, no Superior Tribunal de Justiça.
Mendonça atendeu a um pedido da defesa do governador.
O ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso.
“Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial (…) determina-se o trancamento dos Inquéritos”, escreveu o ministro.
Cláudio Castro rebate crítica de Ramagem durante coletiva no Palácio Guanabara
Histórico do caso
A Polícia Federal chegou a indiciar o governador nesse caso pelos crimes de corrupção e peculato, que é o desvio de dinheiro público. 
Em 2023, o STJ autorizou abertura de inquérito para investigar o governador por suspeita de desvios de recursos de contratos da Fundação Leão XIII. 
Ao Supremo, a defesa de Cláudio Castro apontou a nulidade do caso diante de ilegalidades que teriam sido cometidas durante o fechamento de delações premiadas e depoimentos que levaram às investigações. 
Os advogados alegaram que o Ministério Público do Rio fechou acordo de delação de Marcus Vinícius Azevedo da Silva, e tomou depoimentos violando a competência da Procuradoria-Geral da República no caso e ainda da Justiça Eleitoral.  
Segundo as investigações, Bruno CamposSelem firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério PúblicoEstadual do Rio de Janeiro e delatava Castro por delitos supostamentepraticados no exercício do cargo de vice-governador. E  Marcus Vinicius Azevedo daSilva tratou de supostos ilícitos para proveitopessoal, político e financeiro do aqui paciente Cláudio Bonfim de Castro eSilva. O delator apontou suposta participação de Cláudio Castro na corrupção daFundação Leão XIII inclusive  para o períodoem que já era vice-Governador 
Na decisão, André Mendonça afirma que “houve evidente violação aos princípios do juiz natural, aodevido processo legal e aos dispositivos concernentes à prerrogativade foro por parte dos membros do Ministério Público do Estado do Riode Janeiro na condução das investigações sob análise”.   
Mendonça disse  que  a observância das normas e molduras legais econstitucionais de competência não pode ser casuística e discricionária,aplicando-se ou não conforme a conveniência. Para o ministro, não possível tratar os novos depoimentos docolaborador como algo equiparado a “encontro fortuito de provas”.  
 “As falas em relação ao paciente não foram surpreendentes ouinesperadas, a exemplo do que poderia ocorrer em uma interceptaçãotelefônica, em uma busca e apreensão ou em uma prisão em flagrante. Areferência ao Governador não se deu repentinamente. Os depoimentosforam sendo colhidos em progressão, a partir de uma sequência dereuniões e buscas nessa direção. Nesse contexto, o nome do paciente foicitado várias vezes e, mesmo assim, os Promotores de Justiçaprosseguiram”.

Mais Notícias