11 de outubro de 2024

Mais de 8,1 mil trabalhadores deram ‘justa causa’ na empresa no ES; saiba o que é a rescisão indireta

Rescisão pode ser solicitada pelo funcionário em diversas situações, como o não pagamento de salário e abuso físico ou verbal. Quatro profissionais “demitiram” as empresas por dia, em média, nos últimos 5 anos. Carteira de trabalho
Heloise Hamada/G1
Em cinco anos, mais de 8 mil trabalhadores entraram com processos de “justa causa” contra o próprio patrão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Foram 8.184 pedidos de rescisão indireta (ou “demissão” das empresas), que pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que justifiquem que o empregado rescinda o contrato, pleiteando a devida indenização.
Na maioria dos casos, isso pode ocorrer quando o funcionário vive uma relação tóxica no trabalho ou sofre algum tipo de abuso, verbal ou físico, ou também quando a empresa atrasa pagamentos.
Dados do TRT mostram que de 2019 até 2023, os números variaram ao longo dos anos, mas a média anual é de 1.636 pedidos de “justa causa” em empresas. Isso representa uma média de quatro ações todos os dias, apenas no Espírito Santo.
Número de processos de rescisões indiretas
A saída de um funcionário de uma empresa pode ocorrer de algumas formas: uma delas é quando ele é demitido sem justa causa, que é quando a empresa não apresenta nenhum motivo plausível para a demissão e precisa pagar todos os direitos trabalhistas do empregado.
Outro caso é quando o funcionário pede demissão. Por fim, quando a empresa demite o funcionário por justa causa e não precisa pagar os direitos trabalhistas e a rescisão indireta.
LEIA TAMBÉM:
Cariacica abre concurso público para professores com salários de mais de R$ 4,7 mil; confira o edital
Empreiteira e governo do ES são condenados em R$ 1 milhão por morte de trabalhador durante serviço em rodovia
Com a rescisão indireta, o empregado se desliga da empresa, mas mantém direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
O g1 conversou com um especialista e vai explicar na reportagem em quais casos é possível pedir a rescisão indireta e onde o trabalhador deve procurar para realizar o pedido.
Quando posso pedir a rescisão indireta?
Como posso fazer o pedido?
Qual é a vantagem dessa medida para o trabalhador?
O que acontece se o trabalhador perder o processo?
1- Quando posso pedir a rescisão indireta?
Segundo o advogado trabalhista Alex Rosetti alguns motivos são mais comuns para fazer o pedido. São eles:
Não pagamento do salário e de horas extras;
Não depósito do FGTS;
Mudanças unilaterais e prejudiciais no contrato;
Condições de trabalho inseguras ou insalubres como não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
Tratamento desrespeitoso ou abusivo, incluindo assédio moral ou físico.
2 – Como posso fazer o pedido?
O advogado trabalhista destacou que o empregado deve primeiramente procurar aconselhamento jurídico para avaliar a viabilidade do caso. Também é aconselhável que o funcionário comunique formalmente que está considerando o seu contrato de trabalho extinto.
Na maioria dos casos, o empregador não reconhece a rescisão indireta e, por isso, o funcionário precisa entrar com uma ação trabalhista na Justiça.
“Ele precisa apresentar todas as provas das faltas cometidas pelo empregador, como e-mails, mensagens, testemunhas, entre outros documentos”, destacou Alex.
Esse processo também deve ser aberto na vara mais próxima de onde a pessoa trabalha, e que seja competente para julgar esse tipo de ação.
Alex alertou que enquanto a ação corre na Justiça, o trabalhador pode escolher se vai seguir na empresa ou não, mas não é recomendado sair do emprego.
“Não é recomendado que o empregado deixe de trabalhar imediatamente após ajuizar a ação, pois isso pode ser interpretado como abandono de emprego, especialmente se a ação for improcedente. Idealmente, o empregado deve continuar trabalhando até a decisão final, a menos que a situação seja insustentável por questões de segurança ou saúde”, disse.
3 – Qual é a vantagem para o trabalhador?
Com a rescisão direta, o funcionário “garante o recebimento de todas as verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido”.
Veja a diferença:
Ao pedir demissão, o funcionário recebe: o salário referente aos dias trabalhados naquele mês, 13º e férias (com adicional de ⅓ do salário), ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano. Além disso, deve cumprir aviso prévio.
Ao ser demitido sem justa causa (ou pedir a rescisão indireta), além das verbas rescisórias citadas acima, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego e a sacar o FGTS, mais uma multa de 40% sobre os depósitos do fundo. E, nesse caso, o aviso prévio deve ser pago pela empresa ao funcionário, ainda que não tenha sido trabalhado.
4 – O que acontece se o trabalhador perder o processo?
Se a Justiça não entender pela rescisão indireta e o funcionário tiver deixado o emprego, o empregado pode ter apenas o contrato extinto e ele vai receber apenas as verbas que correspondem a um pedido de demissão, ou o mais grave: pode ser considerado abandono de emprego, resultando em uma possível demissão por justa causa.
Se ação for julgada improcedente e o empregado tiver continuado a trabalhar normalmente, o contrato de trabalho prossegue como se nada tivesse ocorrido.
Mas, se a rescisão indireta for julgada procedente, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais mais um terço, saldo de salário, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS.
VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

Mais Notícias