12 de outubro de 2024

Júri desclassifica feminicídio para lesão corporal em julgamento de réu que matou mulher a paulada em Maceió

Alberita Barbosa da Silva foi assassinada em 2022 com um porrete. Jurados entenderam que intenção do réu não era matar e foi condenado a 9 anos de prisão. Ministério Público vai recorrer da decisão. Promotor de Justiça Antônio Vilas Boas informou que vai recorrer da decisão
MP-AL
O Tribunal do Júri desclassificou o crime de feminicídio para lesão corporal cometido por Cláudio Gomes Santos, que sentou no banco dos réus nesta quarta-feira (10), onde foi julgado pela morte da ex-companheira Alberita Barbosa da Silva, morta a pauladas em outubro de 2022 no bairro de Jaraguá, e Maceió. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.
Os jurados entenderam que a intenção do réu não era assassinar a vítima, por isso desqualificaram o crime. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado, envolvendo os agravantes de feminicídio e motivos torpe e cruel.
“Não era novidade para ninguém que a Alberita vivia uma situação de violência doméstica. No dia do crime, o réu a agrediu até que ela viesse a óbito. Primeiro, desferiu um golpe na cabeça da vítima e, depois, mesmo depois de vê-la caída ao solo, deu uma nova paulada. Não há como entender que o denunciado não queria matar a ex-companheira”, explicou Vilas Boas.
A desqualificação do crime resultou em uma pena menor. Cláudio foi condenado a 9 anos de prisão em regime fechado.
“O tempo de condenação poderia ter sido bem maior se a classificação do crime tivesse seguido a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O réu precisa ser responsabilizado, conforme prevê a lei, por ter tirado a vida de sua ex-companheira. Vamos recorrer dessa decisão”, garantiu Antônio Vilas Boas.
Consta nos autos do processo que o casal discutia enquanto ingeria bebida alcoólica, na beira da praia, quando o Claúdio começou a agredir a vítima fisicamente. Na sequência, ele a golpeou a pauladas até que ela viesse a óbito no local.
Durante o julgamento, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram que Alberita Barbosa da Silva já tinha sido ameaçada de morte pelo réu.
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