11 de outubro de 2024

Crime da 113 Sul: juiz envia pedido de prisão de Adriana Villela para análise do TJDFT

Magistrado do Tribunal do Júri entendeu que pedido de execução imediata da pena de condenada pelos assassinatos deve ser julgado na segunda instância da Justiça de Brasília.  Adriana Villela no 4º dia de julgamento em Brasília
TV Globo/Reprodução
O juiz Paulo Rogério Santos Giordano, do Tribunal do Júri de Brasília, decidiu enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal o pedido de prisão de Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da funcionária da família, Francisca Nascimento.
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O pedido foi feito no dia 23 de setembro por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente (veja detalhes abaixo).
Os advogados que representam a funcionária do casal fizeram o pedido usando como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular. A determinação já foi publicada pela Corte e, portanto, já pode ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça.
Decisão
Na decisão, o magistrado considerou que a análise desse tipo de pedido cabe ao TJDFT, que ficou responsável pela deliberação de recursos no processo. Ele entendeu que há precedentes também no Superior Tribunal de Justiça que recomendam o envio do requerimento nestas situações ao tribunal de segunda instância.
Giordano concluiu que o tema não pode mais ser decidido pelo Tribunal do Júri, já que “restou exaurida a sua jurisdição após a sentença proferida em plenário”.
No pedido de execução provisória da pena, que agora seguirá para o TJDFT, os advogados argumentam que, embora no caso do crime da 113 ainda existam recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo, o cumprimento da pena já é possível.
“Não existe óbice [impedimento] para o início do cumprimento da pena fixada contra a ré uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do país e a ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência”, sustenta a defesa.
O Ministério Público do Distrito Federal entendeu que é o caso de prisão imediata de Villela.
Defesa de Adriana Villela
Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. No julgamento, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Em segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
Crime e julgamento
O processo na Justiça do Distrito Federal aguarda as decisões sobre os recursos nas instâncias superiores. Em 2019, Villela foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato das três pessoas.
Em 2022, na segunda instância, o TJDFT negou o pedido para anular o julgamento e reajustou a pena estabelecida, que passou para  61 anos e 3 meses de reclusão e 17 dias-multa.
MPDFT pede à justiça prisão imediata de Adriana Villela, pelo crime da 113 sul
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