13 de outubro de 2024

Promotoria expede Recomendação para disciplinar o transporte de cargas na área urbana de Santarém

A Recomendação é resultado de seminário realizado na semana do Meio Ambiente, e da audiência pública sobre o tema. Recomendação prevê restrição de circulação de caminhões e carretas em áreas predominantemente residenciais
Divulgação
A 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, no oeste do Pará, expediu Recomendação para que sejam adotadas medidas urgentes pelo município para regulamentar a circulação do transporte de cargas, com delimitação de horários e vias, além da restrição de circulação de caminhões e carretas em áreas predominantemente residenciais, próximas a escolas, unidades de educação infantil, hospitais e unidades de saúde, e outras medidas de acordo com o Plano de Mobilidade Urbana de Santarém.
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Os destinatários da Recomendação, expedida por meio da promotora de Justiça Lílian Braga, são as secretarias municipais de Infraestrutura (Seminfra), de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), de Portos e Transporte Aquaviário (SEMPTA), de Meio Ambiente, e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A Recomendação é resultado de seminário realizado na semana do Meio Ambiente, e da audiência pública sobre o tema, promovida em agosto deste ano, quando foram apresentados diversos problemas enfrentados pela população, como excesso de poeira, ruídos e poluição sonora; ausência de regulamentação de horários e vias; velocidade elevada; segurança de pedestres; falta de fiscalização e sinalização; aumento de acidentes e outros, sendo mais afetados os bairros da Prainha, Santana, Uruará e Maracanã.
O MPPA considera as diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Santarém (Decreto n.º 817/2022 – GAP/PMS, de 16/12/2022). Decorridos quase dois anos, não foram adotadas medidas para concretizar as metas, e o fluxo desordenado de caminhões e carretas se intensificou com a ampliação da área portuária de Santarém, passando a afetar bairros majoritariamente residenciais. No que se refere ao transporte de cargas, o Plano visa compatibilizar a circulação dos veículos, e a carga/descarga, com as demais atividades urbanas e o meio ambiente.
Conforme estudo realizado em 2022, em Santarém cerca de 40 locais são utilizados de maneira desorganizada e informal como terminal portuário, sem as características operacionais corretas de um porto. O MPPA destaca que as cargas de transporte estão ligadas diretamente à atividade graneleira e trafegam, principalmente, na BR-163, dando acesso direto ao porto da empresa Cargill, havendo ainda elevado fluxo de circulação de caminhões na região central da cidade, em ruas que já apresentam um fluxo elevado.
O estudo para o plano constatou que Santarém conta pouca ou quase nenhuma restrição referente ao transporte de cargas dentro da área urbana.
Regulamentação, restrição de circulação e estudos
O MPPA recomenda às secretarias municipais de Infraestrutura (Seminfra), de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), de Portos e Transporte Aquaviário (SEMPTA), de Meio Ambiente, e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com as suas atribuições, que adotem em prazo de 10 dias, providências urgentes para regulamentar a circulação de transporte de cargas, estabelecendo horários, vias, pontos de carga e descarga e delimitações de tráfego, especialmente para cargas inflamáveis e produtos perecíveis, nos termos do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Santarém.
Devem ser realizados estudos para identificar as vias mais afetadas pela circulação desordenada de transporte de cargas, o atual estado de conservação da estrutura e da sinalização de trânsito, bem como estudos técnicos e medidas administrativas necessárias para a instalação de um sistema ou corredor viário para os veículos de transporte de carga, com infraestrutura e sinalização adequadas. Os destinatários devem também garantir a participação da população no processo de regulamentação.
Recomenda ainda a restrição de circulação de caminhões e carretas em áreas predominantemente residenciais, próximas a escolas, unidades de educação infantil, hospitais e unidades de saúde, além da proibição da instalação de novas atividades consideradas Polos Geradores de Tráfego- PGT’s, e a ampliação das já instaladas que venham promover a degradação do ambiente na mobilidade urbana.
Devem ser exigidos Estudos prévios de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Memorial Justificativo de Impacto o Trânsito – MJIT, conforme o enquadramento do empreendimento, incluindo a análise relativa à mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público, bem como ser suspensos os licenciamentos em andamento para instalação de novos portos ou de outros Polos Geradores de Tráfego, até que sejam realizados os estudos.
As ações de fiscalização de circulação irregular devem ser intensificadas e divulgados amplamente os canais para denúncias sobre a ocorrência de ilícitos de trânsito.
No prazo de 10 dias devem ser encaminhados ao MPPA as medidas adotadas para atender a Recomendação, e a omissão será considerada como recusa ao cumprimento, ensejando a adoção de outras medidas legais.
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