13 de outubro de 2024

STF analisa alcance de julgamento de veto a remédios com cannabis em farmácias de manipulação

Nesta etapa, Corte discute se vai aplicar repercussão geral no caso, ou seja, se um futuro veredicto sobre o tema deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Ministros terão até o dia 18 para votar no plenário virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se aplicará o sistema de repercussão geral a um processo que discute o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir farmácias de manipulação de formular e vender produtos à base de cannabis medicinal.
O julgamento virtual sobre o uso da repercussão geral começou nesta sexta-feira (11) e está previsto para terminar no dia 18.
Se o STF aplicar a repercussão geral, significará que a decisão do tribunal nesse assunto deverá embasar a decisão de todas as instâncias da Justiça quando forem julgar a competência de farmácias de manipulação para formular produtos à base de cannabis.
Na prática, se a Corte entender que deve adotar a repercussão geral para o caso, o tema será analisado futuramente. Nessa próxima etapa, em data ainda a ser definida, o tribunal vai elaborar um guia para orientar a aplicação de sua decisão em outras disputas semelhantes na Justiça.
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Resolução da Anvisa
Em 2019, a Anvisa editou uma resolução que trata da venda, prescrição, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis para fins medicinais.
A norma fixa que é proibida a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados à base de cannabis. As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma combinação única dos componentes, elaborada para atender a necessidades específicas de um paciente. Estas substâncias são produzidas nas farmácias de manipulação.
A regra determina que os produtos derivados de cannabis devem ser fornecidos exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, com a apresentação, pelo paciente, de prescrição do médico.
Processo
A disputa jurídica em debate no Supremo começou em São Paulo. Uma farmácia de manipulação acionou a Justiça estadual para garantir o direito de elaboração e venda de produtos à base de cannabis.
Segundo a empresa, a resolução da Anvisa viola princípios constitucionais, como o da legalidade, da liberdade econômica, do livre mercado. Ressaltou ainda que o tratamento diferenciado entre farmácias de manipulação e drogarias não tem base em lei. Por isso, a resolução teria ido além dos poderes de regulamentação da agência.
A empresa obteve decisões favoráveis tanto na primeira quanto na segunda instâncias.
O município de São Paulo — responsável pela fiscalização da atividade — recorreu, então, ao Supremo, alegando risco à saúde da população. Também sustentou que o tema é questão de saúde pública e deve ser tratada com o rigor técnico, por especialistas da área médica.
Repercussão geral
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para reconhecer que o caso tem repercussão geral, ou seja, merece uma solução uniformizada para todos os processos por tratar de questões constitucionais.
O ministro ressaltou que há decisões em vários estados que ora validam a resolução da Anvisa, ora impedem sua aplicação. Com isso, é necessária a atuação da Corte.
“Considero que a questão trazida à discussão nestes autos apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, pois enfoca o poder regulamentar das agências reguladoras, em especial no qual envolvido o direito à saúde, e o tratamento diferenciado dado às farmácias sem manipulação e drogarias e às farmácias de manipulação pela Resolução 327/2019 da Anvisa. Além disso, a controvérsia tem o potencial de multiplicar-se em inúmeras demandas em que se postula pedido semelhante”, afirmou.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator.

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