15 de outubro de 2024

TRE-AM suspende julgamento da candidatura de Adail Pinheiro eleito prefeito pela 4ª vez em Coari

Para o Ministério Público, Adail venceu as eleições com os direitos políticos suspensos. Prazo para nova discussão no plenário da Corte Eleitoral permanece indefinido. Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari.
Reprodução/Facebook
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, nesta segunda-feira (14), o julgamento da candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos). Ele foi eleito para o cargo pela quarta vez no dia 6 de outubro, recebendo mais de 20 mil votos.
O prazo para que a matéria volte a ser discutida no plenário da Corte Eleitoral não foi divulgado.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso contra a decisão que havia indeferido sua candidatura. Adail Pinheiro já foi condenado por improbidade administrativa e, segundo o MPE, está com os direitos políticos suspensos por oito anos.
Anteriormente, o juizado eleitoral acolheu a argumentação da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015. Assim, o magistrado concluiu que Adail recuperou seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria elegível para as eleições de 2024.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que a interpretação anterior estava equivocada, uma vez que a decisão judicial que suspendeu os direitos políticos de Adail Pinheiro só transitou em julgado em 18 de outubro de 2016. Para o MPE, isso significa que Adail venceu as eleições com os direitos políticos suspensos.
Os candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), também recorreram à Justiça Eleitoral contra o prefeito eleito.
O relator do caso, juiz Cássio André Borges, votou pela rejeição dos pedidos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados.
“Quanto à data do trânsito em julgado do decreto condenatório federal na ação de improbidade aqui discutida, verifico pela ementa do acórdão juntado no ID n° 11829078, que o último dia do prazo para o recurso de apelação ser interposto foi a data de 27 de agosto de 2015. O acórdão do agravo de instrumento foi conclusivo quanto à intempestividade do recurso de apelação. Assim, a data correta para o trânsito em julgado da sentença foi realmente o dia 27 de agosto de 2015. A sentença zonal está correta e o recorrido, de fato, recuperou seus direitos políticos no dia 28/08/2023. Não há dúvidas quanto a este fato”, explicou o relator.
No entanto, a juíza Maria Elisa Andrade informou que só teve acesso ao processo no momento do julgamento em plenário e solicitou vista, ou seja, um prazo adicional para analisar o caso. O pedido foi aceito pelo presidente da Corte, desembargador João Simões.

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