18 de outubro de 2024

STJ autoriza que criança seja registrada com duas mães em caso de inseminação caseira

Ministros analisaram recurso contra decisão da Justiça de SP que rejeitou pedido de registro de dupla maternidade para criança de 2 anos. Na inseminação caseira, sêmen de doador é introduzido na mulher que deseja engravidar com o auxílio de seringa. Na inseminação caseira, sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde
Getty Images
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (15) o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.
Nesse tipo de procedimento, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.
O caso analisado pelo STJ é de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira. O caso chegou ao STJ.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo a magistrada, o livre planejamento familiar indica que a inseminação caseira deve ser protegida pelo ordenamento jurídico.
“Conquanto o acompanhamento médico e de clínica especializada seja de extrema relevância para planejamento da concepção por meio de técnicas de inseminação artificial, não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial caseira, autoinseminação”, afirmou Nancy Andrighi.
Inseminação caseira: veja os problemas do procedimento improvisado e perigoso
Cartórios têm exigido, para este tipo de registro, um documento de clínicas de inseminação atestando a realização do procedimento e os beneficiários.
Uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como indispensável para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento a apresentação de “declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana onde foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.

Mais Notícias