9 de janeiro de 2025

Câmara aprova criação de 109 cargos comissionados na Prefeitura de Sorocaba após TJ determinar exonerações

Prefeitura alega que novos cargos não causam impacto financeiro. Desembargadores acataram, em dezembro de 2023, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral Justiça (PGJ), para extinção dos cargos. Placa e fachada da Câmara de Sorocaba (SP), com prédio da prefeitura ao fundo
Marcel Scinocca/g1
A Câmara de Sorocaba (SP) aprovou nesta terça-feira (26) a criação de 109 cargos comissionados para a prefeitura da cidade. O projeto é de autoria do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e foi aprovado noventa dias depois do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ter determinado mais de 500 exonerações na prefeitura.
Chamado de reorganização da estrutura administrativa da prefeitura, o projeto prevê a criação de 21 cargos de chefe de gabinete e 88 cargos de assessor de gabinete. A nomeação somente poderá ocorrer após a exoneração dos ocupantes do cargo de diretor de área.
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A estrutura fica parecida ao que existe atualmente na Câmara de Sorocaba, ao menos no nome do cargo.
Na Justificativa para o projeto, a Prefeitura de Sorocaba argumenta que não haverá impacto financeiro. “(…) as funções de confiança terão apenas suas atribuições corrigidas e os novos cargos em comissão apenas substituirão os de diretor de área, com súmulas de atribuição que estão sendo adequadas”, alega.
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), quando foram declarados inconstitucionais diversos cargos em comissão e funções de confiança, A Prefeitura de Sorocaba lembrou que uma vez que suas respectivas súmulas de atribuição eram genéricas, foi concedido o prazo de 120 dias para que fossem adequadas.
O Executivo alegou ainda que essas súmulas foram pautadas em leis antigas, sem adequações desde então. O projeto, então, “busca adequar essas súmulas de atribuição”.
O pedido do MP, que deu origem à decisão, tem como base uma representação da vereadora Fernanda Garcia (Psol). Com a criação dos novos cargos, a parlamentar protocolou outra representação sobre o que chamou de “cabide eleitoral”.
A maior parte dos cargos estava sendo ocupada por servidores de carreira, à época da decisão.
Prefeitura
A Prefeitura informa que não houve necessidade de exoneração de nenhum cargo. “Porque o Tribunal de Justiça deu prazo, de 120 dias, para que os cargos fossem readequados. Não eram cargos irregulares ou inconstitucionais em sua essência, apenas a súmula de atribuições estava inadequada e, com isso, foi estipulado um prazo, até abril, para que o município realizasse a readequação”, alega. “Isso já foi feito e não há a necessidade de extinção de cargo ou exoneração de nenhum servidor”, continua.
Por fim, afirmou que na sessão de hoje, na Câmara, “o que houve foi a readequação dos cargos, cumprindo-se, então, a determinação judicial”.
Ação do MP
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu um prazo de 120 dias para a Prefeitura de Sorocaba (SP) exonerar 542 cargos comissionados. A decisão foi unânime e os desembargadores acataram a Adin, proposta pela Procuradoria-Geral Justiça (PGJ), órgão que chefia o Ministério Público.
Prédio da Prefeitura de Sorocaba Palácio dos Tropeiros
Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
A decisão tem como base o relatório e voto do desembargador Ademir Benedito, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ. Em seu despacho, ele entendeu que os cargos criados são estritamente técnicos e não têm o caráter de chefia, direção e assessoramento, atribuição necessária para os cargos comissionados.
Esses cargos foram criados pelo atual prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em leis de 2021 e de 2022, com aprovação na Câmara Sorocaba.
Os cargos que precisariam ser extintos eram os seguintes:
Chefe de seção;
Diretor de área;
Gestor de desenvolvimento educacional;
Supervisor da área da saúde;
Chefe de divisão;
Gestor de desenvolvimento administrativo;
Supervisor de projetos e obras;
Agente de programa de humanização;
Coordenador de planejamento estratégico;
Coordenador de proteção de dados do município;
Coordenador programa de humanização;
Coordenador geral de tecnologia da informação,
Supervisor de manutenção de equipe;
Supervisor de projetos e eventos governamentais.
Os salários dos cargos vão de R$ 7 mil a R$ 12 mil. A maioria deles é ocupado por servidores de carreira, que deverão voltar aos cargos de origem, já que a função deixará de existir.
Em mais de 100 cargos, os de diretores de área, a pessoa terá que ser exonerada da Prefeitura de Sorocaba, já que o cargo é ocupado por alguém que não prestou concurso público.
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