Prefeitura alega que novos cargos não causam impacto financeiro. Desembargadores acataram, em dezembro de 2023, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral Justiça (PGJ), para extinção dos cargos. Placa e fachada da Câmara de Sorocaba (SP), com prédio da prefeitura ao fundo
Marcel Scinocca/g1
A Câmara de Sorocaba (SP) aprovou nesta terça-feira (26) a criação de 109 cargos comissionados para a prefeitura da cidade. O projeto é de autoria do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e foi aprovado noventa dias depois do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ter determinado mais de 500 exonerações na prefeitura.
Chamado de reorganização da estrutura administrativa da prefeitura, o projeto prevê a criação de 21 cargos de chefe de gabinete e 88 cargos de assessor de gabinete. A nomeação somente poderá ocorrer após a exoneração dos ocupantes do cargo de diretor de área.
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
A estrutura fica parecida ao que existe atualmente na Câmara de Sorocaba, ao menos no nome do cargo.
Na Justificativa para o projeto, a Prefeitura de Sorocaba argumenta que não haverá impacto financeiro. “(…) as funções de confiança terão apenas suas atribuições corrigidas e os novos cargos em comissão apenas substituirão os de diretor de área, com súmulas de atribuição que estão sendo adequadas”, alega.
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), quando foram declarados inconstitucionais diversos cargos em comissão e funções de confiança, A Prefeitura de Sorocaba lembrou que uma vez que suas respectivas súmulas de atribuição eram genéricas, foi concedido o prazo de 120 dias para que fossem adequadas.
O Executivo alegou ainda que essas súmulas foram pautadas em leis antigas, sem adequações desde então. O projeto, então, “busca adequar essas súmulas de atribuição”.
O pedido do MP, que deu origem à decisão, tem como base uma representação da vereadora Fernanda Garcia (Psol). Com a criação dos novos cargos, a parlamentar protocolou outra representação sobre o que chamou de “cabide eleitoral”.
A maior parte dos cargos estava sendo ocupada por servidores de carreira, à época da decisão.
Prefeitura
A Prefeitura informa que não houve necessidade de exoneração de nenhum cargo. “Porque o Tribunal de Justiça deu prazo, de 120 dias, para que os cargos fossem readequados. Não eram cargos irregulares ou inconstitucionais em sua essência, apenas a súmula de atribuições estava inadequada e, com isso, foi estipulado um prazo, até abril, para que o município realizasse a readequação”, alega. “Isso já foi feito e não há a necessidade de extinção de cargo ou exoneração de nenhum servidor”, continua.
Por fim, afirmou que na sessão de hoje, na Câmara, “o que houve foi a readequação dos cargos, cumprindo-se, então, a determinação judicial”.
Ação do MP
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu um prazo de 120 dias para a Prefeitura de Sorocaba (SP) exonerar 542 cargos comissionados. A decisão foi unânime e os desembargadores acataram a Adin, proposta pela Procuradoria-Geral Justiça (PGJ), órgão que chefia o Ministério Público.
Prédio da Prefeitura de Sorocaba Palácio dos Tropeiros
Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
A decisão tem como base o relatório e voto do desembargador Ademir Benedito, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ. Em seu despacho, ele entendeu que os cargos criados são estritamente técnicos e não têm o caráter de chefia, direção e assessoramento, atribuição necessária para os cargos comissionados.
Esses cargos foram criados pelo atual prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em leis de 2021 e de 2022, com aprovação na Câmara Sorocaba.
Os cargos que precisariam ser extintos eram os seguintes:
Chefe de seção;
Diretor de área;
Gestor de desenvolvimento educacional;
Supervisor da área da saúde;
Chefe de divisão;
Gestor de desenvolvimento administrativo;
Supervisor de projetos e obras;
Agente de programa de humanização;
Coordenador de planejamento estratégico;
Coordenador de proteção de dados do município;
Coordenador programa de humanização;
Coordenador geral de tecnologia da informação,
Supervisor de manutenção de equipe;
Supervisor de projetos e eventos governamentais.
Os salários dos cargos vão de R$ 7 mil a R$ 12 mil. A maioria deles é ocupado por servidores de carreira, que deverão voltar aos cargos de origem, já que a função deixará de existir.
Em mais de 100 cargos, os de diretores de área, a pessoa terá que ser exonerada da Prefeitura de Sorocaba, já que o cargo é ocupado por alguém que não prestou concurso público.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM