17 de outubro de 2024

Família de criança que morreu vítima de acidente na Serra do Bandeirantes, em Juiz de Fora, vai doar órgãos: ‘Levar vida para quem precisa’, diz mãe

Ângelo Gabriel, de 2 anos, estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo da Santa Casa de Misericórdia desde domingo (13) e teve morte cerebral confirmada na manhã de quarta-feira (16). Polícia Civil informou que caso passará a ser investigado como homicídio culposo. Ângelo Gabriel, de 2 anos, vítima do acidente na Serra do Bandeirantes, teve morte cerebral nesta quarta-feira (16)
Arquivo Pessoal
A família de Ângelo Gabriel, de 2 anos, que morreu na manhã de quarta-feira (16) em decorrência de um acidente entre dois carros na Serra do Bandeirantes, em Juiz de Fora, decidiu doar os órgãos da criança. Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da Santa Casa de Misericórdia desde o domingo (13), após ter ficado gravemente ferido na batida.
“Hoje eu estou chorando por ele estar indo, mas tem mães que estão chorando querendo um órgão porque não querem perder os seus filhos. Meu filho veio com esse propósito na terra: levar vida para quem precisa. Só de saber que, em cada canto dessa cidade, desse país, vai ter um pedacinho dele, isso já me alegra e me conforta, porque eu sei que ele ainda vai estar entre nós”, disse a mãe Cíntia Rodrigues Nascimento.
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Além de Ângelo Gabriel, estavam no veículo as irmãs dele, de 9 e 6 anos, os pais e o motorista de aplicativo. No outro envolvido no acidente, havia apenas a motorista, de 36 anos.
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Todos ficaram feridos e foram levados para hospitais da cidade. A criança de 9 anos segue internada na UTI da Santa Casa, em ventilação mecânica. Segundo a unidade de saúde, o estado dela é considerado gravíssimo.
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O sepultamento de Ângelo Gabriel será realizado no Cemitério Municipal de Juiz de Fora, no entanto, ainda não há data e horário definidos.
Investigações
O delegado Rodolfo Rolli, que investiga o acidente, informou que, após a morte da criança, o caso passará a ser investigado como homicídio. Inicialmente, o inquérito foi aberto como lesão corporal.
Além disso, a autoridade policial pediu a oitiva em cartório — quando a pessoa presta depoimento e esse é formalizado — dos PMs que registraram a batida, a fim de comprovar o possível estado de embriaguez da condutora que dirigia o carro que bateu com o veículo onde estava a família das crianças.
Marinne Oliveira negou-se a fazer o teste do bafômetro e não autorizou a coleta de sangue, apesar de o exame clínico não apontar sintomas de álcool.
“As investigações seguem para comprovar, ou não, se ela estava sob efeito do álcool. Estando sob efeito do álcool, a nossa linha parte para o homicídio com dolo eventual, ou seja, homicídio comum em que a autora, se embriagada, conduziu o veículo, causou a morte da criança e assumiu o risco”, explicou.
A defesa da motorista, no entanto, contesta a versão, apresentando laudos periciais que comprovariam que ela não estava sob efeito de substâncias. Segundo o documento divulgado pelo advogado Eider Tavares, Marinne apresentava aparência preservada, boa elocução, era colaborativa e tinha a memória mantida.
Ainda em nota divulgada na quarta-feira (16), os advogados dos escritórios Chaves e Tavares Advogados e Coimbra Ferolla e Viana Advogados, que fazem a defesa dela, afirmaram que ela havia bebido dias antes do momento do ocorrido.
“Temos a informar que, em um momento de insegurança, ela se recusou a fazer o teste, pois havia ingerido bebida alcoólica mais de 18 horas antes, mas acreditava, com base em um ‘conhecimento popular’ equivocado, que o álcool poderia permanecer em seu organismo por até 24 horas, mesmo após descanso, alimentação e hidratação”.
Ainda conforme o texto, a garrafa de long neck encontrada no carro dela foi consumida na sexta-feira (11), “ocasião em que Marinne ocupava o banco do passageiro. Logo, esse detalhe não tem qualquer relação com o acidente ocorrido no domingo, e mencioná-lo ajuda a esclarecer os fatos”.
Empresa de transporte por app lamenta o ocorrido
Já a 99, empresa de aplicativo responsável pela viagem, lamentou o ocorrido e disse que mobilizou uma equipe para oferecer acolhimento e orientações para acionamento do seguro ao motorista e tenta, também, falar com a passageira. “A plataforma está à disposição para colaborar com as investigações das autoridades, se necessário”.
A empresa também disse que segue todas as determinações das autoridades brasileiras voltadas para o transporte individual privado por aplicativo e o limite de até 4 passageiros nas corridas pela plataforma. “Esclarece ainda que o uso da cadeirinha é obrigatório, no entanto, os motoristas não são obrigados a ter, cabendo aos passageiros a responsabilidade de providenciar o acessório para cada criança a ser transportada e, sempre que possível, avisar que viajará com uma criança com o acessório de segurança”.
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