26 de dezembro de 2024

‘Acredito que teremos um desfecho vitorioso’, diz governador do PI sobre perícia do litígio de terras com o CE

Exército Brasileiro fez perícia na região após determinação do STF e laudo foi divulgado na sexta (28). O litígio iniciou em 1758 e permanece até hoje. O Piauí buscou o STF para reaver área de terras que fica na Serra da Ibiapaba e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. O governador Rafael Fonteles afirmou que o laudo do Exército sobre litígio entre o Piauí e o Ceará confirma a tese proposta pela PGE
g1 Piauí
O governador Rafael Fonteles afirmou nesta segunda-feira (1º) que o laudo da perícia técnica do Exército sobre as áreas de litígio entre o Piauí e o Ceará confirma a tese proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ele disse ainda que acredita em um desfecho vitorioso.
“A minha opinião é a mesma da Procuradoria-Geral do Estado, que está à frente dessa ação. E a meu ver, a perícia do Exército confirma a tese da Procuradoria. É claro que o Exército não tem um papel de julgador, tem o papel de apontar elementos objetivos para facilitar a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Então, acredito que teremos um desfecho vitorioso para o Estado do Piauí, fazendo justiça com o Estado”, relata Rafael Fonteles.
O laudo da perícia técnica do Exército sobre as áreas de litígio entre o Piauí e o Ceará confirmou a tese do Piauí sobre o impasse, conforme avaliou a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, em nota divulgada sábado (29).
“Esse entendimento está em concordância com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais as divisas entre estados se fundamentam em critérios objetivos, e não em elementos subjetivos”, afirma a nota.
“Assim, fica demonstrado que o Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados”, diz o documento
“O Estado do Piauí se manifestará oportunamente no processo de modo a obter maiores esclarecimentos objetivando o desfecho favorável na lide”, informou ainda a PGE em nota.
Eric Melo, coordenador do grupo de trabalho sobre o litígio no Piauí, destacou que o laudo reconheceu a legitimidade do Piauí de buscar reaver parte das terras, uma vez que, conforme o Exército, existe um litígio na região, embora ele não fosse reconhecido pelo IBGE e pelo estado do Ceará.
✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp
Entre os pontos de destaque, conforme a PGE, que confirmam a tese piauiense, estão:
O Exército declara que o Decreto de 1880, que fala do divisor de águas, é de extrema importância para definição da divisa estadual.
O Exército aponta, como primeira possibilidade, o divisor de águas como a divisa entre Piauí e Ceará.
O Exército reconhece a existência das áreas de litígio. Fato que não era reconhecido pelo Governo do Ceará e pelo IBGE.
O Exército reconhece que o IBGE não tem competência legal para definir limites territoriais.
Tese do Piauí é confirmada pelo laudo do Exército, afirma PGE-PI sobre perícia do litígio entre PI e CE
Reprodução
O que diz o laudo?
O laudo entregue ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) revela 5 possibilidades para definir o impasse. Agora, os ministros devem decidir como resolver a questão, mas a decisão ainda não tem prazo para sair .
O Exército afirmou que a perícia teve quatro etapas. A primeira foi a pesquisa histórica, a segunda o levantamento de dados em campo, a terceira foi a análise dos dados das etapas anteriores e, por fim, elaboração de laudo e relatório com os dados apresentados.
Veja abaixo as possibilidades apresentadas pelo Exército. Clique em cada uma para saber mais.
Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí, considerando o divisor de águas: tese embasada por documentos anexos ao processo.
Uma linha no centro das áreas de litígio: foi a solicitação do Piauí, a divisão “equitativa” das áreas de litígio.
Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí;
Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará;
A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará: a possibilidade considera os dados do Censo Demográfico 2022, destacando os equipamentos instalados por PI e CE. Entretanto o perito destaca que o levantamento do IBGE tem exclusivamente fins censitários, pois modificações nas divisas estaduais só podem ocorrer via legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Leia a reportagem sobre o laudo apresentado
O que é o litígio?
Linha mostra divisão considerada pelo IBGE
O litígio entre o Piauí e o Ceará é uma disputa territorial iniciou em 1758, portanto há 266 anos, e permanece até hoje devido a inúmeras controvérsias quanto à divisa entre os estados.
O mestre em geografia Eric Melo, coordenador do grupo de trabalho do governo do estado do Piauí sobre o litígio, explica que essas questões envolvem, por exemplo, o mito de que o Piauí nunca teve litoral e que o trecho teria sido cedido pelo Ceará. Mapas históricos apontam que o estado sempre teve saída para o mar e que, inclusive, a faixa litorânea já foi maior.
O território em disputa é de 3 mil quilômetros quadrados de terras na Serra da Ibiapaba, a maioria das terras fica na Zona Rural dos municípios, e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. Vivem cerca de 25 mil pessoas nestas áreas.
Diante da situação, o Piauí ingressou com Ação Cível Ordinária no Supremo Tribunal Federal em 2011 com o intuito de reaver as terras, conforme a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI). A ação impetrada pelo governo do Piauí já custou R$ 6,9 milhões aos cofres piauienses.
Desde então, vários documentos têm sido analisados no processo, em especial mapas históricos e decretos que datam do período imperial.
As ações mais recentes aconteceram desde 2019, quando a ministra Cármen Lúcia, que preside a ACO, determinou que o Exército Brasileiro iniciasse a perícia técnica na região. Isso porque, há mais de 100 anos, em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram acordo para um levantamento a ser feito pelo governo federal na região, o que nunca aconteceu.
Os militares do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, por meio do 2º Centro de Geoinformação (2º CGEO), iniciaram em agosto de 2023 as atividades de campo da perícia.
Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp
Compartilhe esta notícia pelo Telegram
O que vai acontecer agora?
O laudo pericial vai fornecer aos estados e ao STF um parâmetro sobre a demarcação de terras na divisa. Dessa forma, o laudo balizará a decisão da Justiça nesta nova definição territorial. Essa decisão, contudo, não será tomada de imediato.
“A perícia é um laudo técnico apresentado pelo Exército com a finalidade de declarar os marcos divisórios entre os dois estados. Como se trata de um meio de prova, ele servirá como instrumento de convencimento dos Ministros do STF, que avaliarão todas as provas anexadas ao processo para tomar sua decisão”, diz o procurador da PGE-PI, Lívio Bonfim.
Saiba tudo sobre o que deve acontecer agora
Área de litígio entre Piauí e Ceará
Arte g1
Saiba mais sobre o litígio
O litígio iniciou em 1758 e permanece até hoje. Os dois estados disputam uma área de terras que fica na Serra da Ibiapaba e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. Mesmo com decisão a favor do Piauí, o Ceará não perderá nenhuma cidade.
O Estado do Ceará defende que documentos e mapas históricos comprovam a posse do território ao Ceará, e criou, em 2023, um grupo de trabalho para analisar o litígio. O grupo é formado por diversos órgãos do estado e conduzido pela Procuradoria-Geral do Ceará.
Prefeitura do PI contabiliza cearenses nos serviços de saúde
Litígio PI/CE: moradores da região querem definição do impasse
Em abril, a prefeita de Pedro II, Betinha Brandão (PSB), relatou que parte da população do município Poranga, no Ceará, utiliza serviços de saúde e educação no município piauiense. Ainda segundo a prefeita, ela acabou impedida realizar obras onde vivem pedrossegundenses devido à situação indefinida quanto à real posse do território.
“Nós fazemos divisa lá com o município de Poranga, no Ceará. A população do interior de Poranga usufrui muito do nosso serviço de saúde, do comércio de Pedro II. E eles andam sempre. Eu fui colocar uma estrada e quando coloquei no mapa, batia que era do Ceará, mas é nossa comunidade”, relatou a prefeita de Pedro II.
Segundo a Procuradoria do Estado do Piauí o avanço do Ceará para o Piauí se estende por cerca de 500 quilômetros quadrados neste trecho. A região total de litígio que o Piauí solicitou na Justiça ultrapassa 3 mil km quadrados e pode chegar ao dobro.
Na reunião, os prefeitos exigiriam que a decisão do litigio seja agilizada, devido aos prejuízos pela indefinição quanto à posse do território. No entanto, a Procuradoria do Estado do Piauí acredita que a decisão só deve ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025.
Correções no Mapa do IBGE
Também devido à questão do litígio, o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), apresentou requerimento solicitando ao presidente nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Márcio Pochmann, correção de mapas que atribuem a área de litígio territorial, de cerca de 2.889 quilômetros quadrados, entre Ceará e Piauí, ao estado do Ceará.
Como se trata de litígio, essa área, conforme observa Franzé, no momento “não pertence nem ao Piauí nem ao Ceará”. A informação é destacada por Eric Melo, mestre em geografia, estudioso do tema e assessor técnico do governo do estado.
“O Piauí sempre reivindicou essas terras e sempre reclamou junto aos governo centrais sobre as invasões, mas o Ceará é uma potência e sempre conseguia abafar a questão. Tanto que hoje o IBGE passou pro Ceará, nos seus mapas, áreas que são do Piauí. Comprovando e descarando a invasão cearense”, afirmou ele em reportagem especial do g1 publicada em maio de 2022.
“Além disso, nós, do Piauí, entramos com ação, que está no Supremo Tribunal Federal, em que defendemos a tese de que essas terras pertencem ao Piauí. Portanto, queremos que esse mapa seja imediatamente corrigido, inclusive, porque ele irá parar nos bancos escolares”, completou o deputado Franzé Silva.
Procurado pelo g1, o IBGE informou que as divisas seguem “delineamentos fundamentados nas folhas topográficas” e levam em conta questões como cidadania considerada pelos moradores da região, desconsiderando “as antigas áreas de litígios nos mapas municipais no trecho da divisa estadual entre o Piauí e Ceará”. Acesse a íntegra da manifestação do IBGE sobre o caso.
O caso do litígio entre Piauí e Ceará está sendo acompanhado na Alepi pela Comissão de Estudos Territoriais (Cete). O litígio envolve sete municípios do lado do Piauí e treze da parte do Ceará.
ESPECIAL: Entenda o litígio entre o PI e o CE
Conforme o procurador, a expectativa é de que o laudo considere os documentos históricos e o trabalho de campo do Exército na região do litígio. No processo já estão listados documentos como mapas e decretos imperiais.
Contudo, um novo documento, apresentado pelo mestre em gerografia Eric Melo, assessor técnico do governo do estado, também deverá compor o processo. O documento é um alvará de 1770, do então rei de Portugal, D. José I, anexando o território de Vila Viçosa Real à capitania do Piauí. Anteriormente Aldeia da Ibiapaba, a Vila posteriormente tornou-se Viçosa do Ceará.
Com base no laudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal irão decidir sobre a real propriedade das terras.
Laudo do Exército sobre litígio entre o Piauí e o Ceará deve ser concluído em maio de 2024
Maria Romero/ g1 Piauí
Documentos mostram que PI nunca “trocou” terras com o CE
O assunto foi tema da dissertação de mestrado, pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), do geógrafo Eric de Melo. Ele hoje integra o grupo de trabalho que acompanha a perícia. Após extensa pesquisa, Eric é taxativo: o Piauí sempre teve direito ao território e o Ceará permanece avançando sobre terras piauienses.
Ele diz que muitos mitos precisam ser desfeitos: o primeiro de que o Piauí nunca teve litoral e que o Ceará teria cedido o território ao estado. O segundo de que o trecho da Serra da Ibiapaba teria sido cedido ao Ceará nesta troca.
Mais detalhes sobre o litígio
Municípios envolvidos
Mitos entre os estados
O Piauí sempre teve litoral
Regras para divisão territorial
Disputa judicial
O que dizem os governos
Potencialidades e atrativos da região
O que pode acontecer?
Municípios envolvidos
Linha mostra divisão considerada pelo IBGE
Adelmo Paixão/g1
Os municípios cearenses envolvidos na disputa, que podem perder parte do seu território, são: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
No Piauí, alguns municípios podem ter seus territórios aumentados, sendo eles: Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca, São Miguel do Tapuio.
O Piauí sempre teve litoral
“Antigamente, se dizia que o litígio havia surgido de uma ‘troca’ entre Piauí e Ceará, que dera o litoral do Piauí. Na verdade, o Ceará invadiu o litoral do Piauí e, em 1880, Dom Pedro II assina um decreto obrigando a devolução desse litoral”, explica o pesquisador Eric de Melo.
Mapas mostram que o Piauí já tinha território definido desde 1760, com o Mapa de Galucio
Mapa da Capitania do Piauí (1760), produzido pelo engenheiro militar Henriques Antonio Galúcio (NOGUEIRA, 2002)/Eric Melo
Ele completa: “Paralelo a isso, em decorrência das secas de 1840 e 1877, o Ceará recebia atenção especial do Império, que, aproveitando o decreto, decide passar para o Ceará terras do leste do Piauí, que compreendem as nascentes do rio Poti. Não foi uma troca”.
Os documentos citados mostram que o Piauí já tinha território definido desde 1760, com o Mapa de Galucio (acima). O primeiro mapa do Ceará é apenas de 1800 (abaixo).
Mapa do Ceará foi definido anos depois do mapa do Piauí e não incluía litoral piauiense
Eric de Melo/Mapa Geographicó da Capitania do Seará de 1800 de Mariano Gregório do Amaral
Regras para divisão territorial
De acordo com Melo, outro ponto importante é a regra para divisão territorial, que quando acontece por uma parte do relevo da região, considera o chamado divortium aquarum, o divisor de águas.
Assim, como a região fica em uma Serra, o ponto mais alto é o divisor natural. De um lado, o território é piauiense. Do outro, cearense. É a partir disso que o pesquisador afirma que o estado vizinho avançou esse ponto. Há regiões de cidades cearenses bem a oeste da Serra.
Ação no STF acirra disputa entre Ceará e Piauí por área de divisa
Disputa judicial
O procurador do Estado Luiz Filipe Ribeiro, que integra a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente da PGE-PI, explicou que, em 1920, durante a Conferência de Limites Interestaduais, foi assinado um acordo (Convênio Arbitral) entre os Estados do Piauí e do Ceará.
Este acordo foi firmado com o Presidente Epitácio Pessoa e nele ficou estabelecido que engenheiros de confiança do governo da República fariam um levantamento topográfico do trecho da causa. A ação nunca foi realizada e nos anos 2000 houve tentativas de acordo entre os estados que também não tiveram sucesso.
“Restando infrutíferas as tentativas de acordo, o Governador do Estado do Piauí autorizou, por escrito, que se buscasse o Poder Judiciário para solucionar esse litígio”.
Diante de toda a situação, em 2011 o governo piauiense, na época sob comando do governador Wilson Martins, buscou a Suprema Corte para decidir a questão. Segundo a Constituição, este é o órgão o responsável por solucionar casos de litígio no país.
Após alegações dos dois estados, o STF determinou a realização de uma perícia na região, para definir de quem são as terras. No momento, o Exército Brasileiro realiza a perícia, que tem previsão de conclusão para 2024.
Agora, em 28 de agosto, o Exército iniciou o trabalho de campo. Somente após a análise, o STF poderá decidir sobre o caso.
“Após a conclusão da perícia feita pelo exército, o STF deve oportunizar prazo para as partes se manifestarem. Em seguida, o processo deve ser incluído em pauta para julgamento pelo STF”, informou o procurador do Piauí, Luiz Filipe Ribeiro.
Potencialidades e atrativos da região
A área dispõe de características bastante atrativas para os setores econômicos de forma geral, em especial agropecuários e possui Produto Interno Bruto (PIB) estimado em aproximadamente R$ 6,5 bilhões. Além disso, o potencial hídrico é um dos grandes destaques. Nessas áreas, são encontradas 4 sub-bacias hidrográficas, sendo a maioria dos seus rios afluentes da bacia hidrográfica do Parnaíba.
Granja, Ceará
Mateus Ferreira
“Como prova disso, estão as criações do gado, caprinos, ovinos, suínos, galinhas, abelhas, equinos e diversas espécies de peixe, além das plantações e da atividade extrativista vegetal, que nos municípios que possuem seus territórios nas áreas de litígio, representam mais de 1.000.000 de hectares, distribuídos por quase 60.000 estabelecimentos”, informa a pesquisa de Eric.
Contudo, ele avalia que um dos entraves para maior desenvolvimento da região é a indefinição acerca da jurisdição.
“O desenvolvimento social e econômico de quem vive em meio ao litígio entre os estados é precário, uma vez que empreendimentos públicos e privados, assim como infraestrutura e serviços básicos não chegam a esses lugares devido à indefinição sobre a qual território pertencem essa área”, diz.
Segundo a deputada cearense, o Ceará pretende ouvir a população da região sobre o litígio. “Nós estamos fazendo algumas audiências públicas para coletar algumas assinaturas para abaixo-assinado mostrando o sentimento de pertencimento das pessoas que estão diretamente ligadas a esse litígio, que estão dentro dessa briga, e poderão perder alguma coisa ou não”, destaca.
Procuradoria-Geral do Ceará:
Em 2011, o Piauí iniciou uma Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando áreas de municípios cearenses. O território em questão abrange 13 municípios, dos quais oito estão na Serra da Ibiapaba, totalizando quase 3 mil quilômetros quadrados (km²).
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. O Estado do Ceará compreende que os principais afetados com qualquer decisão serão as pessoas que vivem na região do litígio e que, de forma inquestionável, se consideram, desde muitas gerações, pertencentes ao Ceará.
A defesa do Ceará no processo da Ação Cível Originária (ACO) n° 1831 baseia-se tanto na análise técnica de documentos e mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará, quanto em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Ambos os argumentos já foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Exército.
Em 9 de março de 2023, o governador Elmano de Freitas determinou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar o litígio entre os estados. O decreto autorizando a criação do GT foi assinado no mesmo dia. A coordenação desse grupo é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a participação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
O objetivo fundamental desse GT é conduzir estudos abrangentes sobre a região, contemplando diferentes aspectos como perfil socioeconômico, histórico e demográfico. Além disso, foi realizado um inventário detalhado de equipamentos públicos e privados na área em disputa. O esforço conjunto dessas entidades visa trazer uma compreensão aprofundada da situação, contribuindo para a busca de uma resolução justa e sustentável para o litígio entre Ceará e Piauí.
📲 ‎Participe do canal do g1 Piauí no WhatsApp
📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí
📲 Siga o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X
VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube
00:00 / 18:48

Mais Notícias