17 de novembro de 2024

Acusado de praticar duplo homicídio no interior do MA é absolvido pelo Tribunal do Júri

Os crimes foram praticados em 20 de maio de 2023, na cidade de Buriticupu, e teve como vítimas Carlos André da Cruz Silva e Lucas Silva Miranda. Acusado de praticar duplo homicídio no interior do MA é absolvido pelo Tribunal do Júri.
Divulgação
O Tribunal do Júri da cidade de Buriticupu, a 417 km de São Luís, absolveu o réu Paulo Secundo da Silva, que estava sendo acusado do crime de duplo homicídio, tendo como vítimas Carlos André da Cruz Silva e Lucas Silva Miranda.
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Os crimes foram praticados em 20 de maio de 2023 e, segundo a defesa do réu, não havia provas suficientes de que Paulo cometeu os assassinatos. A tese da defesa foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que decidiu pela absolvição do acusado.
O julgamento foi realizado nessa terça-feira (20) e foi presidido pela juíza Urbanete de Angiolis, titular da 2ª Vara de Buriticupu.
O duplo homicídio
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), no dia 20 de maio do ano passado, no bairro Buriti, em Buriticupu, Paulo Secundo, acompanhado de outra pessoa, teria sido o autor do duplo homicídio.
A polícia apurou, em inquérito, que a motivação para os homicídios foi o fato de Paulo ter trocado mensagens com uma adolescente, que era amiga de escola de Lucas Silva Miranda. E que o denunciado tinha ciúme da amizade entre a menina e Lucas.
Por fim, narrou a denúncia que Paulo teria executado a segunda vítima, Carlos André da Cruz Silva, como “queima de arquivo”, pela fato da vítima estar em companhia de Lucas na hora do crime.
Absolvição
Em plenário, após as testemunhas serem ouvidas e o acusado ser interrogado, a promotoria pediu pela condenação do réu. Porém, a defesa de Paulo pediu pela absolvição, alegando que ele não era o autor do duplo homicídio, pois não havia provas suficientes contra o réu.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas negou que Paulo Secundo fosse o culpado, encerrando o julgamento.
“Ante exposto, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, há de se julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolver o réu (…) Expeça-se o alvará de soltura para que o réu seja posto, imediatamente, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso”, sentenciou a Justiça.

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