25 de dezembro de 2024

Advogada explica por que ex conseguiu pensão após fim de relacionamento com Amado Batista

Segundo Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões, nesse tipo de ação a parte que não tem como se manter após fim de relacionamento deve fazer comprovação na Justiça. Processo envolvendo Amado Batista corre no TJ-TO
Divulgação/Instagram @amadobatistaoficial/ TJ-TO
A decisão judicial que obrigou o cantor Amado Batista, de 73 anos a pagar uma pensão temporária de R$ 10 mil à ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, chamou a atenção, já que eles não têm filhos. Esse tipo de caso é possível quando uma das partes não têm condições de se manter, conforme explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões.
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Layza, que mora em Palmas e teve um relacionamento de cinco anos com o cantor conhecido nacionalmente pelas baladas no estilo ‘brega’, entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios.
O processo é de consulta pública e ainda está correndo, mas a Justiça atendeu pedido para pensão temporária, já que ela não teria condições financeiras de se sustentar. O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo vai continuar em relação aos demais pedidos. (Veja a resposta completa abaixo). O g1 pediu posicionamentos para os advogados de Amado, mas não houve respostas até a publicação desta reportagem.
De acordo com a advogada especialista, o Código Civil estabelece a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges quando há comprovação de dependência econômica.
“A ex-cônjuge pode solicitar essa pensão na ação de dissolução do vínculo conjugal ou desde a separação de fato do casal, mesmo sem filhos menores. É essencial que a mulher evidencie suas necessidades financeiras e o padrão de vida mantido durante o casamento, além de demonstrar a capacidade financeira do ex-marido, incluindo informações sobre sua condição social e financeira”, explicou.
Os valores ou percentuais que o cônjuge deverá pagar não são pré-determinados, vai depender do que for considerado como possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar, segundo a especialista.
Além disso, esse tipo de ação não beneficia só mulheres. Homens que também se encaixam neste tipo de situação, em que dependiam financeiramente da companheira, também podem fazer o requerimento. “Qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitar de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer”, ressaltou a advogada.
No caso de mulheres mais jovens, como ocorreu na ação envolvendo Amado Batista e Layza, Débora afirmou que o entendimento dos tribunais é que a pensão seja concedida de forma temporária, já que existe a possibilidade delas voltarem ao mercado de trabalho.
“Em casos de mulheres mais idosas ou com dificuldades significativas para obter trabalho, como problemas de saúde, há maior flexibilidade, podendo a obrigação alimentar perdurar por tempo indeterminado”, explicou.
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Entenda
A Layza Bittencourt Felizardo teve um relacionamento com Amado Batista entre os anos de 2019 e 2023. Ela chegou a morar com o cantor em Goiânia (GO) e após o término, se mudou para Palmas.
Em março deste ano, entrou na Justiça do Tocantins com ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios. Na ação, ela alegou que deixou de lado a carreira para se dedicar às empresas do companheiro e que precisa da pensão para se manter e pagar o curso de Medicina Veterinária, que começou em 2022.
No dia 31 de março, a juíza Helvia Tulia Sandes Pedreira, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, deferiu pedido de antecipação de tutela para a pensão de R$ 10 mil em um período de cinco anos.
A defesa de Amado Batista recorreu e conseguiu apenas reduzir o prazo de pagamento para três anos. A decisão em 2ª instância é do dia 21 de junho deste ano e também cabe recurso.
O que diz a defesa de Layza Bittencourt
De fato, houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão.
Em contato do advogado da defesa, foi nos proposto um acordo sobre os alimentos que foram objeto do agravo de instrumento, mas a proposta não foi aceita e o processo vai continuar. É importante destacar que se trata apenas de uma decisão de cognição sumária, ou seja, o mérito em si não está decidido em definitivo. No processo ainda vamos ter a oportunidade de produzir todas as provas necessárias para o deferimento dos pedidos da inicial. O processo está apenas começando.
DERECK VITÓRIO
OAB/TO 6.434
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