18 de outubro de 2024

AGU defende no STF anulação do 3º mandato de Roberto Cidade como presidente da Aleam

Manifestação foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Novo, que questiona a recondução do atual presidente da Assembleia Legislativa ao cargo pela terceira vez. Advocacia Geral da União defende no STF anulação de 3º mandato de Roberto Cidade à frente da Aleam.
Herick Pereira
O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa pela anulação da eleição que reelegeu o deputado Roberto Cidade para um terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A manifestação ocorreu na última quinta-feira (10).
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O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Amazonas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia Legislativa para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, o deputado ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.
No entanto, o partido Novo ingressou, em setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para barrar a manobra e fazer com que os deputados refaçam a votação e elejam um novo presidente.
A relatoria da ação ficou sob o encargo do Ministro Cristiano Zanin, que mandou a AGU se manifestar sobre o pedido feito pelo Novo.
Na semana passada, o órgão apresentou seu parecer sobre o caso, alegando que a recondução de Cidade ao cargo pela 3ª vez viola precedentes da Corte Constitucional.
“A realização de eleições antecipadas pela Aleam para o biênio de 2025-2026 contraria entendimentos consolidados na jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, já que permite a realização de pleitos não contemporâneos para a definição da Mesa Diretora e consente com a segunda recondução consecutiva do atual Presidente do Poder Legislativo, situações que violam os princípios republicano, democrático e do pluralismo político”, explicou Messias, que continuou:
“[…] o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou diversas normas constitucionais locais que consentiam com reconduções ilimitadas para os cargos de direção das Mesas do Poder Legislativo, tendo considerado que essa ausência de limites é inconstitucional”, defendeu.
Ainda para o advogado geral da União, a manobra política dos deputados viola os princípios constitucionais republicano e democrático.
“Constata-se que – ao possibilitar eleições concentradas para biênios diferentes da Mesa Diretora da Aleam, ensejando, assim, a terceira recondução da Presidência atual – os atos impugnados nesta ação direta contrariaram o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, violando os princípios constitucionais republicano e democrático. […] Desse modo, deve ser acolhido o pleito cautelar de suspensão do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2025-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, finalizou.

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