O ministro do STF, Flávio Dino.
Gustavo Moreno /STF
O governo e o Congresso ainda estão tentando entender a dimensão da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deste domingo (29) sobre as emendas de comissão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) está analisando exatamente o que diz a decisão do ministro para soltar um parecer, em sintonia com a Casa Civil, nas próximas horas.
O blog apurou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão deste domingo determina o cancelamento total de R$ 4,2 bilhões emendas de comissão que foram assinadas pelos líderes (entenda mais abaixo).
O objetivo da AGU com esse parecer é dirimir eventuais dúvidas que porventura o Congresso tenha com relação à decisão de Dino.
Segundo pessoas ligadas ao governo, esse instrumento a ser divulgado pela AGU se trata de um “parecer de força executória”, que será feito a partir de “uma análise segura”.
Decisão de Dino
Na decisão deste domingo, o ministro autorizou, entre outras coisas, que os empenhos das emendas de comissão realizados antes de 23 de dezembro sejam executados.
🔎Em 23 de dezembro, segunda-feira passada, Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.
Na prática, a decisão de segunda passada colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Dino libera parte das emendas, mas critica Câmara
Cancelamento integral
Na avaliação de fontes do STF, a decisão do ministro Flávio Dino deste domingo é explícita ao determinar o cancelamento do valor integral referente aos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão no seu item 14, uma vez que a indicação dessas emendas descumprem as exigências fixadas.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência, notadamente a Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 210/2024 [sobre emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual] e a referida Resolução nº. 001/2006 [sobre a Comissão Mista Permanente], do Congresso Nacional”, diz o item 14 da decisão.
“Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, prossegue o ministro no parecer.
Na Câmara dos Deputados, a percepção é de que o que foi já empenhado desse total de R$ 4,2 bilhões está liberado — o que difere completamente do entendimento de fontes do Supremo.