Norma do STF prevê igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em certames. Alerj vê irregularidade em edital de concurso da Seap, com apenas 20% das vagas para mulheres
O concurso público aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), que prevê 300 vagas para inspetor policial penal, tem gerado controvérsias. Isso porque o edital reserva apenas 20% das vagas para candidatas do sexo feminino, o que tem sido apontado como uma prática inconstitucional.
A polêmica ocorre meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma norma estadual que restringia a participação de mulheres nos concursos para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. Com base nesse entendimento, a deputada estadual Sarah Poncio (Solidariedade) enviou um ofício à Seap solicitando a revisão do edital.
“Que, no futuro, seja natural vermos as mulheres terem mais igualdade de oportunidades em concursos públicos, especialmente na distribuição de vagas”, declarou a deputada.
Especialistas reforçam que a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer forma de discriminação com base em sexo e assegura igualdade de condições para homens e mulheres no acesso a cargos públicos. Para a advogada Fernanda Motta, especialista em direito constitucional, o edital deve ser suspenso. “Não há justificativa para o tratamento diferenciado entre homens e mulheres. Elas têm o direito de concorrer”, afirmou.
Atualmente, o sistema prisional do estado conta com 51 estabelecimentos penais, sendo apenas 5 exclusivamente femininas. São mais de 44 mil custodiados, dos quais 1.385 são mulheres, representando cerca de 3% do total.
O que diz a Seap
Em nota, a Seap justificou o percentual com base no número reduzido de presídios femininos no estado, que representam apenas 9,8% do total de unidades prisionais. A justificativa é que esses estabelecimentos devem ser atendidos exclusivamente por policiais penais do sexo feminino.
No entanto, a secretaria não respondeu sobre a atuação de mulheres em unidades masculinas, ponto que também é alvo de questionamentos.
Apesar da alegação da SEAP de que a reserva de 20% é possível, especialistas argumentam que não há proibição legal para que mulheres atuem em unidades masculinas. “Nada impede que policiais penais femininas trabalhem em presídios masculinos. A restrição, portanto, não tem base jurídica sólida”, ressaltou Fernanda Motta.