Assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação feita pelo empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador. Ministério Público do Trabalho.
Divulgação / MPT
O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) detalhou as denúncias de assédio eleitoral que são investigadas em municípios da região do Vale do Paraíba, no interior de São Paulo. Os dados foram solicitados pelo g1.
▶️ Assédio eleitoral ocorre quando o empregador usa sua função para intimidar o trabalhador para que ele vote ou deixe de votar em um determinado candidato. Configura crime o empregador que coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que um funcionário vote em determinado candidato nas eleições.
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Em 2022, durante as última eleições no país, o MPT, na sede de São José dos Campos, que atende municípios do Vale do Paraíba, recebeu ao menos 20 denúncias de assédio eleitoral. Desse casos, 12 resultaram em recomendações do órgão para as empresas, solicitando que os locais tomassem providências diante das denúncias.
Neste ano, considerando todas as regiões atendidas, até essa semana foram registradas três denúncias de assédio eleitoral no Vale, segundo o órgão.
Uma denúncia foi registra em Caraguatatuba, uma em Jacareí e uma em Pindamonhangaba. Entre as irregularidades que levaram trabalhadores a formalizar uma reclamação ao MPT estão ameaças, coação e panfletagem durante o trabalho.
Veja as denúncias de assédio eleitoral apuradas pelo MPT-15 na região:
Caraguatatuba
Trabalhadores denunciaram que candidatos estão visitando as escolas públicas municipais para coagir professores a apoiarem suas campanhas, postar pedido de votos em redes sociais e colar adesivos de políticos em seus carros.
Jacareí
Servidores comissionados alegam que estão sendo pressionados a participar de campanhas políticas e a fazer doações para as campanhas de políticos.
Pindamonhangaba
Foi denunciado para o MPR que um candidato está obrigando servidores públicos a adesivarem seus carros com propaganda do político.
Os procedimentos ainda estão em fase de inquérito. Os nomes dos candidatos denunciados ou dos locais de trabalho não foram divulgados pelo MPT.
Segundo o MPT, além de representar uma violação à Constituição Federal, o assédio eleitoral pode resultar em indenização judicial e constitui crime previsto no Código Eleitoral, com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar, entre outras ações de coação.
🗳️ Como provar o assédio eleitoral?
Segundo o MPT, a prática do assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, como por mensagens, e-mails, comentários e postagens em redes sociais, documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É possível ainda provar o assédio eleitoral através de testemunhas que presenciaram a conduta assediadora ou tiveram conhecimento dos fatos.
🚨 Como denunciar?
Um funcionário que sofrer assédio eleitoral pode fazer a denúncia de forma sigilosa. Para formalizar sua denúncia no MPT, o trabalhador pode fazer a queixa pelo site – clique aqui para acessar.
Além do site, o trabalhador pode fazer a denúncia por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede local do MPT. Denúncias desse tipo também podem ser encaminhadas aos sindicatos da categoria.
No Vale do Paraíba, a sede do MPT fica em São José dos Campos, na Av. Cassiano Ricardo, 601 – Parque Residencial Aquarius, no prédio The One Office Tower. O telefone para contato é o (12) 3131-0050. O local atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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