14 de novembro de 2024

Aplicativo do TSE recebe em média uma denúncia por minuto de propaganda eleitoral irregular

Registros feitos em aplicativo da Justiça Eleitoral passavam de 14 mil em dez dias. Denúncias devem ser acompanhadas de evidências, como vídeos ou fotos. Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nos últimos dez dias mais de de 14 mil informes de propaganda eleitoral irregular. Os 14.220 registros realizados até a noite desta segunda-feira (26) equivalem a praticamente uma média de uma denúncia por minuto.
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Pelo calendário eleitoral, o período em que é autorizada a propaganda eleitoral começou no último dia 16 de agosto. Até agora, os estados com os maiores números de denúncias são São Paulo (2.838), Minas Gerais (1.571), Pernambuco (1.567) e Rio Grande do Sul (1.244).
Mais da metade das denúncias (7.325) envolve práticas de candidatos e candidatas ao cargo de vereador. Mais de 456 mil candidatos se registraram para disputar as eleições municipais do dia 6 de outubro – sendo que mais de 428 disputam uma vaga nas câmaras de vereadores.
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Pardal Móvel
Os dados são do aplicativo Pardal Móvel, que ajuda a fiscalizar o cumprimento das normas em todos os cantos do país. É por este canal que o eleitor pode denunciar as irregularidades contra partido, coligação ou candidato. É preciso relatar a irregularidade e apresentar alguma evidência, com foto, vídeo ou áudio.
Entre as ações que são consideradas propaganda irregular estão:
a utilização de bens de uso comum ou aqueles que dependem de cessão ou permissão do poder público; e
pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.
Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo app Pardal, do TSE
A Justiça Eleitoral também não permite nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.
É proibida ainda a divulgação de conteúdos atos antidemocráticos, como provocação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis.
Segundo o TSE, os atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

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