27 de dezembro de 2024

Aplicativo Pardal: conheça ferramenta que recebe denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais

No Ceará, foram feitas 879 denúncias nos primeiros 12 dias de campanha. Destas, 257 são de Fortaleza. Ceará tem quase 900 denúncias no aplicativo Pardal
O Ceará registrou nos primeiros 12 dias de campanha 879 denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais nestas Eleições 2024. Só em Fortaleza são 257. Os dados são do aplicativo Pardal, criado em 2014 para receber queixas do gênero.
A ferramenta da Justiça Eleitoral já está disponível para o pleito deste ano e pode ser usado diretamente no celular.
“As principais denúncias são contra carros de som, propaganda irregular na internet, outdoors, pinturas em muros. Coisas vedadas pela legislação eleitoral que a população pode fiscalizar e informar à Justiça Eleitoral sempre que encontrar qualquer dessa irregularidades pela cidade”, explicou Carlos André, secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Conheça aplicativo que ajuda a fiscalizar campanhas eleitorais.
Reprodução/TV Verdes Mares
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Para acessar o aplicativo Pardal é possível utilizar uma conta gov.br ou por meio do e-Título. Para que a denúncia seja validada é preciso colocar alguma prova do suposto delito.
“É muito importante que ele descreva o fato que ele está verificando e insira uma comprovação, seja um vídeo, um áudio, fotografia”, acrescentou Carlos André.
E depois da denúncia?
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Depois de fazer a denúncia, é possível acompanhar o processo através do site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) através do número de protocolo recebido no dia do registro.
A advogada Isabel Mota, especialista em Direito Eleitoral, informou que o candidato é informado sobre a denúncia e tem a chance de corrigir o que estiver fora da legislação.
“A pessoa responsável vai ter acesso, vai ser notificada, e vai ter a oportunidade de corrigir se houver uma irregularidade”.
Entre as penas previstas, podem ser aplicadas multas e até a diminuição do tempo destinado à propaganda nos meios de comunicação:
“Para que venha um momento judicial, já que esse ainda é na seara administrativa, é importante essa questão do prévio conhecimento, porque o suposto infrator ou infratora não tem mais como dizer que não tinha conhecimento dessa irregularidade”, concluiu a advogada.
Entenda o que é permitido e o que é proibido em propagandas eleitorais.
KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais?
O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.
As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.
Durante esse processo, algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.
O g1 listou abaixo algumas práticas que podem acontecer no período eleitoral, e outras que podem acarretar prejuízos para as campanhas:
✅ A propaganda eleitoral é permitida:
Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
Em comícios no horário de 8 a 24 horas;
Por meio de caminhada, carreata e passeata;
Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas;
Pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios;
Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha
Em veículos;
Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações
Na sede do comitê central de campanha;
Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso;
No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de outubro)
Na internet a partir do dia 16 de agosto
Durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
❌ A propaganda eleitoral é proibida:
Em bens públicos;
Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²;
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus
Em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
Por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
Mediante showmício e eventos semelhantes;
Por meio da utilização de trios elétricos;
Via telemarketing;
Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas;
Feita em língua estrangeira;
Que veicule preconceito;
Mediante outdoors;
Paga no rádio, na televisão e na internet.
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