27 de setembro de 2024

Após decisão da Justiça, prefeitura de São José vai reabrir concurso para GCM com edital prevendo vagas para pessoas com deficiência; entenda

O concurso, que estava em fase final de avaliação dos concorrentes, chegou a ser suspenso pela Justiça após o Ministério Público alegar que não havia vagas para pessoas com deficiência. Guarda Civil Municipal GCM de São José dos Campos
Claudio Vieira/PMSJC
Após decisão da Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos informou, nesta segunda-feira (22), que vai reabrir o concurso público que pretende contratar 40 guardas civis municipais, agora com o edital reservando a quantidade mínima de 5% das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
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De acordo com a prefeitura, as inscrições exclusivas para esse público, determinadas por decisão judicial – saiba mais abaixo -, serão abertas na quarta-feira (24), às 16h, e vão até as 16h do dia 20 de maio no site da FGV.
As solicitações para isenção da taxa de inscrição devem ser feitas até sexta-feira (26), às 16h. A prova está prevista para 28 de julho.
Ainda segundo a prefeitura, não há mudanças para os candidatos que participaram das etapas anteriores, que não vão refazer a prova, devem apenas aguardar o cronograma. O concurso foi reaberto somente para pessoas com deficiência, que estejam interessadas nas vagas, possam disputar o certame.
Com a retomada da tramitação do concurso, 2 das 40 vagas imediatas a serem preenchidas na Guarda Civil Municipal (GCM) estão previstas para pessoas com deficiência.
No entanto, a classificação e aprovação no concurso não garantem a ocupação da cota reservada, pois, quando convocado, o candidato com deficiência deverá se submeter à perícia médica, para poder ser classificado como apto para o cargo.
Os aprovados e convocados para assumir o cargo terão remuneração de R$ 4.054,09, que inclui vencimento, regime especial de trabalho e adicional de risco de vida.
Decisão da Justiça
No começo de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São José dos Campos (SP) refaça o concurso público para contratação de 40 guardas civis municipais.
O concurso, que estava em fase final de avaliação dos concorrentes, já havia sido suspenso pela Justiça após o Ministério Público alegar que não havia vagas para pessoas com deficiência – leia mais detalhes abaixo.
Na data, o juiz Silvio José Pinheiro confirmou a decisão liminar em primeira instância e determinou que São José refaça o edital em 30 dias e reabra o prazo para inscrições reservando 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Prefeitura de São José dos Campos vai refazer concurso para guardas municipais
Na decisão, o juiz cita que o direto fundamental de reserva de vagas em concurso público para candidatos com deficiência está previsto na Constituição Federal.
“É irrefutável a garantia às pessoas com deficiência do direito de acesso a cargos cujo ingresso se dá por concurso público, observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para o provimento das vagas”, afirma Silvio José Pinheiro no documento.
Na época, a Prefeitura de São José dos Campos informou que iria acatar a decisão judicial e retificar o edital do concurso público.
Suspensão do concurso
A Justiça suspendeu, em dezembro do ano passado, o concurso público de São José dos Campos para a contratação de 40 Guardas Civis Municipais.
A decisão foi da juíza Carolina Braga Paiva, da 1º Vara da Fazenda Pública. Ela aceitou um pedido do Ministério Público que alegou que o concurso não previa vagas para pessoas com deficiência.
Justiça suspende concurso público de São José para contratar 40 Guardas Municipais
A juíza determinou a suspensão do concurso, incluindo atos de nomeação e posse dos candidatos.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê às pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza a obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos (art. 34). Ainda, veda expressamente qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição”, disse a juíza em trecho do documento.
“O edital já foi publicado e o concurso se encontra em andamento, sem garantir a possibilidade de acesso aos cargos públicos por pessoas com deficiência. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da tramitação do concurso público (…) e, consequentemente, de atos de nomeação e posse de candidatos aprovados”, completou a juíza na decisão.
Guarda Civil Municipal.
Claudio Vieira/PMSJC
Concurso
O concurso público pretendia preencher 40 vagas imediatas na Guarda Civil Municipal. Os candidatos aprovados iriam assumir o cargo de GCM 2ª Classe, com vencimentos de R$ 3.684,77, que incluem salário, regime especial de trabalho e adicional de risco de vida.
No edital, consta que a seleção é destinada a candidatos com nível médio completo e com idade entre 18 e 30 anos.
O concurso foi realizado em agosto e teve mais de 3, 4 mil inscritos. O certame contou com três etapas: prova objetiva, teste de aptidão física e aferição de altura, além de avaliação psicológica.
Em novembro, a Prefeitura de São José dos Campos informou que uma etapa do teste físico que foi aplicado no concurso público seria refeito, após queixas de candidatos.
Na data, a prefeitura disse que, após o exame, candidatos reclamaram que a pista usada para a prova era maior do que a descrita no edital do concurso.
Por isso, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo concurso, iria refazer a prova de corrida do teste de aptidão física.
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