25 de fevereiro de 2025

Após ser vítima de fraudes por 16 anos, homem consegue na Justiça alterar número do CPF


A vítima teve cartões de crédito clonados, propriedade e débitos de IPVAs de veículos que nunca comprou associados ao nome. Ele também foi apontado como devedor de companhias de energia elétrica em estados em que nunca viveu. CPF, receita federal, documento
Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial que autorizou a alteração do documento.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas, propôs que a União cancele o CPF anterior e emita um novo número.
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Fraudes durante 16 anos
De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.
“Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado”, explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Alvim.
O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça.
Viabilidade jurídica
Após analisar a viabilidade jurídica, Jorge Luiz decidiu ingressar com uma ação pedindo a alteração do CPF do cliente.
“Os principais requisitos para essa alteração são a utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos, como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome”, explicou.
“É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer a dignidade e a tranquilidade do cliente”, afirmou Alvim.
Sentença
A sentença assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas permite a mudança do CPF com base em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 10 de junho de 2010, que determina que a inscrição no CPF pode ser cancelada por determinação judicial.
“Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade”, afirmou o juiz.
Segundo Jorge Alvim, a decisão judicial, embora ainda passível de recurso, representa um alívio para o cliente, que agora terá que atualizar todos os vínculos documentais, como contas bancárias, registros de veículos e outros documentos pessoais.
“É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais”.
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O que diz a União
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ré na ação. Em retorno, a instituição respondeu:
“De acordo com o levantamento da área, foram cometidas diversas fraudes com a utilização de seus dados pessoais, causando uma série de prejuízos e possibilidade de imputações criminais. Não obstante, embora tenha sido determinada a citação da União por meio da PGFN, restou esclarecido que a causa não tem natureza fiscal.
Assim, a contestação foi ofertada pela PRU da 6ª Região, que, como órgão de representação, poderá ser instada a fornecer maiores esclarecimentos. Entretanto, a PGFN destaca somente que foi proferida sentença de procedência em 29/11/2024, ainda pendente de intimação após a migração para o sistema e-PRC. Assim, não há necessidade de cumprimento de ordem judicial, por enquanto.”
O g1 também entrou em contato com a Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), e aguarda retorno.
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