Proposta vai voltar à análise da Câmara porque passou por mudanças. Texto define setores que, por emitirem muitos gases de efeito estufa, serão obrigados a compensar poluição. O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o texto principal do projeto que cria regras para o mercado de carbono no Brasil.
Até as 18h15, senadores ainda analisavam trechos específicos da proposta. O texto terá de voltar à análise da Câmara antes de ir à sanção presidencial em razão de mudanças feitas pelos senadores.
O governo defendia a aprovação do texto a tempo da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29), que acontece em Baku (Azerbaijão) nesta semana e vai até o próximo dia 22.
A proposta estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação – com bonificação para empresas que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera e punição para as mais poluidoras.
Os estados poderão ter seus próprios mercados de carbono e administrar todo o crédito gerado em seus territórios, incluindo áreas privadas. Estatais vão conseguir vender e comprar títulos.
Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo.
Câmara aprova projeto de lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil
Tramitação lenta e disputa no Congresso
Somente no governo Lula, a proposta já se arrasta desde março do ano passado no Congresso.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o texto em outubro de 2023 e, a Câmara, dois meses depois, em dezembro.
Contudo, nesse processo, os deputados assumiram a autoria do projeto, o que dará à Câmara a palavra final sobre conteúdo da matéria.
Senadores questionaram o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o fato de os deputados assumirem o protagonismo do debate.
“A Câmara dos Deputados, lamentavelmente, fez como fez no projeto da SAF, no projeto da Lei Geral do Esporte e em outros projetos: desprezou o texto do Senado, pegou a redação e incorporou num projeto mais antigo, apresentou com quatro pontos novos”, reclamou o líder do PL, Carlos Portinho (RJ).
O que diz a proposta
A proposta cria dois tipos de mercado para negociação:
mercado regulado
A principal característica do chamado “mercado regulado” é que a adesão a ele é obrigatória para as empresas que caírem nessa regra.
Pelo projeto, serão obrigadas a aderir ao sistema de créditos de carbono as firmas que emitirem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano. É o caso, por exemplo, das empresas de cimento e do setor petrolífero.
As companhias que ultrapassarem a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de “créditos”. Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2).
Da mesma forma, as empresas que fecharem o ano abaixo desse teto poderão vender a diferença.
mercado voluntário
O mercado voluntário, como o nome indica, é de adesão opcional. Empresas e indivíduos interessados no tema e que queiram neutralizar sua “pegada de carbono”, por exemplo, poderão usar esse sistema para comprar ou vender créditos.
Nesse caso, o valor do crédito de carbono varia de acordo com a oferta e a demanda e, também, com o tipo de projeto que está gerando aquele crédito.
Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo.
Acordo na COP29 abre caminho para regulação de mercado global de créditos de carbono
O projeto tem o aval da equipe econômica do governo porque é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos.
Os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases poluentes poderão implementar tecnologias para captar o gás carbônico, como já está sendo estudado na fabricação de etanol. Então, a própria empresa criará mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.
Punições e mais pontos
Veja mais detalhes da proposta:
as empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades;
conforme a proposta, o empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de realizar contratos com a administração pública por até três anos;
a relatora, Leila Barros, retomou no texto uma punição que prevê o cancelamento do registro para venda de créditos de carbono para empresa que ultrapassar os níveis de poluição estipulados pelo novo regulamento;
o projeto diz que 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono vão ser destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com objetivo de incentivar a “descarbonização das atividades”. No mínimo, 5% dos recursos irão para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”. O restante, 15%, servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).