10 de janeiro de 2025

Após veterinário receber pena mínima pela morte de empresário em SL, defesa da família da vítima vai recorrer da sentença

Daniel Leite Cardoso foi condenado a14 anos de prisão pela morte do empresário Eduardo Viegas Costa, morto com nove tiros dentro de uma clínica veterinária em São Luís, e pelo crime de lesão corporal contra Josievelyn Cutrim, namorada de Eduardo. José Eduardo Viegas Costa tinha 39 anos e era dono de uma pizzaria no bairro do São Francisco, em São Luís.
Reprodução/TV Mirante.
Após o médico veterinário Daniel Leite Cardoso, de 39 anos, ser condenado a14 anos de prisão pela morte do empresário Eduardo Viegas Costa, morto a tiros dentro de uma clínica veterinária em São Luís e pelo crime de lesão corporal contra Josievelyn Cutrim Mendes, namorada de Eduardo, a defesa da família do empresário afirmou que recorrerá da sentença, pedindo o aumento da pena.
O crime aconteceu na noite do dia 9 de setembro de 2020, por volta das 19h40, quando Daniel matou Eduardo com nove tiros, após uma discussão. O homicídio foi registrado por câmeras de segurança da clínica veterinária (veja o vídeo abaixo).
“Foi uma decepção em geral, inclusive fugindo a característica do próprio juiz, que tem a fama de ser um juiz duro, rigoroso, aplica penas altíssimas. Então gerou muita perplexidade essa sentença”, afirmou Jonilton Lemos, que é advogado da família de Eduardo Viegas e atuou no julgamento como assistente de acusação
Jonilton explicou que o veterinário Daniel Leite foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado consumado por motivo fútil e por meio que dificultou a defesa da vítima. E também foi condenado por lesão corporal gravíssima. Mas quem estabelece a pena a ser cumprida é o magistrado, que deu a pena mínima para os dois crimes.
“Para a perplexidade da família, ele (o juiz) fixou a pena no mínimo do mínimo possível, mínimo legal, então homicídio qualificado. A pena de 12 a 30 anos ele fixou em 12 anos, quer dizer, a mínima da mínima, não tinha como ele fixar abaixo disso. E a lesão corporal gravíssima. De dois a oito anos, ele fixou em dois anos. Quer dizer, as duas penas, a perplexidade da família e das pessoas que acompanham, ele fixou no mínimo do mínimo, de uma maneira incompreensível um homicídio bárbaro como esse. Então, o Ministério Público e a assistência de acusação vão recorrer, com certeza, pedindo ao Tribunal de Justiça que aumente essa pena”, destacou o advogado.
O julgamento de Daniel Leite foi realizado nessa terça-feira (4), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. A sessão foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, que fixou a pena em 14 anos, sendo 12 por homicídio e 2 por lesão corporal. O juiz concedeu ao réu o direito de apelar da condenação em liberdade.
O médico veterinário Daniel Leite Cardoso foi condenado a 14 anos de prisão.
Reprodução/TV Mirante.
Segundo o juiz, a decisão de permitir ao veterinário o direito de recorrer em liberdade é em “observação aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção da inocência, além da circunstância de tratar-se de réu primário; possuidor de bons antecedentes e com domicílio certo, ou seja, todos os requisitos para permanecer em liberdade até o trânsito em julgado”, disse o magistrado na sentença.
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O crime
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Segundo a denúncia do Ministério Público, Eduardo Viegas Costa, acompanhado da namorada, foi até a clínica veterinária para buscar seu gato de estimação, que estava internado desde o dia anterior para tratamento de uma doença renal.
Ainda, conforme os autos, o denunciado solicitou que o animal permanecesse no estabelecimento para que o tratamento fosse finalizado, mas o dono resolveu retirar o gato para levá-lo a um veterinário de sua confiança e que já acompanhava o animal.
O crime aconteceu na noite do dia 9 de setembro de 2020, em uma clínica veterinária, no bairro Monte Castelo, em São Luís.
Divulgação.
Nesse momento, de acordo com os autos, iniciou uma discussão quando a vítima questionou sobre o valor cobrado pelo serviço prestado e pediu que fossem discriminados os procedimentos realizados e as medicações usadas para que Eduardo Viegas Costa informasse ao veterinário de sua confiança e para que o valor fosse avaliado.
A vítima também pediu nota fiscal e a devolução da diferença do valor que dera como caução no dia anterior. Eduardo Viegas Costa começou filmar o estabelecimento e o veterinário, sendo que o réu foi em direção à vítima para impedir a filmagem, inciando uma briga com socos.
Em seguida, Daniel Leite desferiu nove disparos de arma de fogo no empresário que morreu no local. Josievelyn Cutrim, que estava próxima ao namorado, foi atingida na mão com um tiro e perdeu um dos dedos (veja o momento do crime no vídeo acima).
O julgamento
Veterinário é condenado a 14 anos de prisão pela morte de empresário dentro de clínica veterinária em SL
Reprodução/TV Mirante
Durante o julgamento, realizado nesta terça, no Fórum Des. Sarney Costa, no bairro do Calhau, em São Luís. Ao todo, foram ouvidas seis testemunhas, inclusive a namorada do empresário e vítima de lesão corporal.
A sessão foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuou o promotor de justiça Rodolfo Reis e na defesa, os advogados Adriano Cunha, João Batista Araújo Neto, Welligton Cunha Júnior, Iracilda Syntia Ferreira e Leandro Aquino. O assistente de acusação foi o advogado Jonilton Lemos Júnior.
Daniel Leite Cardoso foi interrogado durante o julgamento e respondeu às perguntas dos advogados de defesa, permanecendo calado quando interrogado pelo promotor de justiça.
Réu Daniel Leite sendo interrogado durante o julgamento
Divulgação/CGJ-MA
Diante da vontade do Conselho de Sentença, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, bem como lesões corporais de natureza gravíssima.
A sentença
O juiz Gilberto de Moura Lima determinou a pena para Daniel Leite Cardoso de 12 anos de reclusão (pena-base mínima) pelo crime de homicídio contra Eduardo Viegas Costa e dois anos de reclusão pelas lesões corporais em detrimento da vítima Josievelyn Cutrim Mendes, totalizando 14 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, ou seja, os primeiros 12 anos.
Na sentença, o juiz destacou que o motivo do crime foi um motivo banal, ou seja, “uma simples discussão em torno do preço cobrado por um atendimento médico veterinário”, que aumenta a pena base do delito. Consta também na sentença que “o comportamento da vítima colaborou de forma decisiva para a eclosão do evento criminoso, na medida que, antes dos disparos fatais teria atingido o acusado com dois socos”.
Ainda, de acordo com a sentença, desde que foi ouvido pela primeira vez o acusado confessou “os fatos contra si imputados, logo faz jus seja reconhecido em seu favor a circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, letra d, Código Penal” (são circunstâncias que sempre atenuam a pena ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime).
“Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, o que faço em observação aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção da inocência, além da circunstância de tratar-se de réu primário; possuidor de bons antecedentes e com domicílio certo, ou seja, todos os requisitos para permanecer em liberdade até o trânsito em julgado”, diz o magistrado na sentença.
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