27 de fevereiro de 2025

Área do tamanho de 1,5 mil campos de futebol nas Cataratas do Iguaçu passa para o Governo do Paraná após decisão judicial; entenda


Decisão também garante ao Paraná direito à parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da área. Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão. Área do tamanho de 1,5 mil campos de futebol que abriga as Cataratas do Iguaçu passa para o Governo do Paraná após decisão judicial
Divulgação – Nilmar Fernando
Uma área do tamanho de 1,5 mil campos de futebol que abriga o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, e que pertencia à União, foi reconhecida como propriedade do Governo do Paraná após decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Cabe recurso da decisão.
A decisão também garante ao Paraná o direito à parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da área – que abrange as quedas, uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo, um hotel de luxo, a área da recepção de visitantes, entre outros. Os “ganhos”, até então, eram repassados ao Instituto Chico Mendes de Conservação.
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A disputa para a possível mudança na titularidade teve início em 2018, quando a União ingressou com uma ação pedindo o cancelamento da matrícula da área, do Governo do Paraná, sob a justificativa de que era área devoluta federal – terreno público e que em nenhum momento integrou patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.
A matrícula em questão, segundo o do Governo do Paraná, é que a que comprova ser o estado “verdadeiro titular do imóvel”.
Na apelação do processo, o Governo do Paraná afirmou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, que vivia em colônia militar instalada na região e que, anos depois, comprou dele a área em disputa.
“Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel por ato do Ministério da Guerra, afastando a sua condição de terra devoluta, e que o Estado do Paraná, posteriormente, no ano de 1919, o adquiriu do particular. Sustenta que o bem permaneceu sob o domínio do Estado desde então”, diz trecho da decisão se referindo a apelação do Paraná no processo.
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Na decisão do TRF-4, do começo de fevereiro, consta a justificativa da União para pedir o cancelamento da matrícula em questão.
No documento, a Justiça afirmou que, para a União, a área em disputa foi indevidamente registrada em nome do Governo do Paraná e que a região é estratégica para “resguardo do patrimônio público federal, sustentando que as terras em litígio, estando situadas na faixa de fronteira de 66 Km, integravam, quando da titulação pelo Estado do Paraná, o patrimônio da União”.
No trecho seguinte, o TRF-4 argumentou que a Constituição de 1891 transferiu aos estados a propriedade das terras devolutas, mantendo no domínio da União “apenas aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”.
“Assim, entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado perdendo o caráter devolutivo”, diz a decisão.
O g1 entrou em contato com o Instituto Chico Mendes (ICMBio-MMA) com relação a decisão do TRF-4. Em nota, o órgão se limitou a dizer que é assistente no processo e que a parte envolvida, a União, irá recorrer da decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que foi intimada e irá recorrer da decisão dentro do prazo processual.
A Urbia Cataratas, concessionária do Parque Nacional do Iguaçu, afirma que não irá se posicionar sobre o assunto.
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