22 de setembro de 2024

Associação aponta baixa adesão de bares de Ribeirão Preto ao protocolo ‘Não Se Cale’; veja como evitar multas

Desde início do mês, Procon já pode fiscalizar e autuar estabelecimentos que não cumprirem normas de combate à violência contra mulheres. Curso obrigatório tem 30 horas e deve ser feito por funcionários. Bar que não fizer curso de suporte para vítimas de assédio pode receber multa
Apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas de Ribeirão Preto (SP), de acordo com a associação que representa o setor na cidade, estão com funcionários certificados e cumprindo as determinações do protocolo “Não Se Cale”, que prevê uma série de procedimentos de combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo.
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Desde o início de abril, o Procon está habilitado a fiscalizar, autuar, multar e até a interromper as atividades de quem ainda não se adequou às normas ou não age em situações de vulnerabilidade de clientes.
Além de um curso de qualificação para todos os funcionários, o estabelecimento deve afixar cartazes sobre o protocolo.
“Uma possibilidade considerada grave, independente do porte da empresa, e que vai virar um auto de infração, é uma situação em que tivermos um estabelecimento e estiver acontecendo uma situação ali de vulnerabilidade pra mulher, isso foi identificado e foi notada uma inércia por parte do estabelecimento, o que não pode acontecer. Por isso, a importância da capacitação de todos os funcionários desse estabelecimento”, afirma Raíssa Baldochi, coordenadora regional do Procon.
Cartaz do protocolo ‘Não se Cale’ em bar de Ribeirão Preto (SP)
Reprodução/EPTV
A seguir, entenda o que é o protocolo ‘Não se Cale’ e o que os bares devem fazer para estar dentro das normas.
O que é o Protocolo ‘Não se Cale’
O protocolo é uma iniciativa do governo estadual para combater a violência contra mulheres em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos e similares, e é voltada a profissionais que atuam nesses setores e tem a finalidade de prepará-los para enfrentar situações de risco de forma adequada.
O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856, de 2023, e os estabelecimentos tiveram até março para se adequar.
No entanto, muitos deixaram para última hora. Segundo o diretor executivo da regional Alta Mogiana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Vínicius Iozzi, o processo de regularização pode demorar semanas.
“A partir do momento que a gente faz a inscrição, que falo ‘estou aqui, quero me regularizar, quero me capacitar, fazer o curso’, até eu conseguir concluir esse processo todo, hoje pelo menos uns 20, 21 dias. Isso contando que todos os colaboradores façam o curso no momento mais adequado”, diz.
A caixa Júlia Graton (à esquerda) passou por curso de qualificação para o protocolo ‘Não se Cale’, em Ribeirão Preto (SP)
Reprodução/EPTV
O que os bares precisam fazer?
Além de afixarem cartazes do governo estadual que fala sobre o programa, os bares precisam garantir que todos os seus funcionários passem por um curso com duração de 30 horas sobre o tema.
Os módulos são gratuitos e ministrados pela internet, com conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e tópicos relacionados a segurança, saúde e assistência. Todo o material foi produzido em parceria com a Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura.
As inscrições podem ser feitas pelo site do protocolo ‘Não Se Cale’.
Caixa em um bar de Ribeirão Preto, Júlia Graton já fez o curso e se sente mais preparada para identificar situações de assédio.
“Em bares e restaurantes, a gente percebe várias questões. O que aconteceu já aqui foi que tinha um grupo de mulheres sentadas na mesa e chegou um homem pedindo pra que elas fossem pra mesa deles e elas não estavam confortáveis. Com isso a gente conseguiu conversar e falar ‘não, deixa elas no momento delas’ pra não ter esse problema”, exemplifica.
O que acontece com quem não cumprir a lei?
Desde o dia 31 de março, profissionais de bares e restaurantes podem ser multados caso não façam o curso do protocolo.
O cumprmento será fiscalizado pelo Procon-SP. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps), segundo a gravidade da ocorrência.
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