15 de janeiro de 2025

Atendente de fast-food será indenizado após receber ameaças e ofensas homofóbicas sobre ser ‘homem de verdade’ na Bahia


Caso aconteceu um estabelecimento comercial localizado em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Empresa foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)
Reprodução/TV Bahia
Um atendente de uma rede de fast-food será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas por um colega de trabalho, em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Ainda cabe recurso.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), as ofensas aconteceram durante seu contrato de experiência em uma franquia da rede Giraffas, em 2023. O órgão manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a empresa.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da rede de fast-food Giraffas e aguarda retorno.
De acordo com o atendente, ele foi contratado para trabalhar em uma unidade localizada no shopping da cidade. Durante o período de experiência, ele relatou ter sido alvo de preconceito por um colega que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” chegando a ser ameaçado de agressão.
Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e reconhecimento de dispensa discriminatória, isto é, a demissão de um funcionário por motivos preconceituosos, injustos ou que violem a dignidade humana.
Conforme o TRT-BA, uma testemunha que foi ouvida no processo justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento.
Ela também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. A testemunha relatou que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça.
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A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos.
Ele afirmou que sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso. Disse ainda que, para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade”, tem um impacto ainda mais ofensivo.
O magistrado enfatizou que a atividade desenvolvida é a de lanchonete de praça de alimentação e que é difícil de acreditar que tal atividade necessita de “braços de homens”. Ele condenou o comportamento de ameaça física, afirmando que não há lugar para isso no ambiente de trabalho.
Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.
Ambas partes recorreram ao Tribunal para tentar modificar a decisão e o desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa. Por causa disso, manteve a sentença. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.
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