20 de setembro de 2024

Barbeiro condenado pelo STF por participar de atos golpistas em Brasília é preso no Piauí

Prisão aconteceu em cumprimento a um mandado expedido pelo Ministro Alexandre de Moraes, como forma de garantir a aplicação da lei penal. João Oliveira Antunes Neto, de 20 anos, foi preso em Dirceu Arcoverde
Divulgação/PCPI
O barbeiro João Oliveira Antunes Neto, de 20 anos, foi preso, na quarta-feira (28), em Dirceu Arcoverde, 570 km ao Sul de Teresina, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O jovem foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão por participação nos atos golpista cometidos em Brasília, no dia 8 de janeiro.
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O mandado foi expedido pelo Ministro Alexandre de Moraes, como forma de garantir a aplicação da lei penal, e cumprido pela Polícia Civil do Piauí em São Raimundo Nonato, distante cerca de 48 km de Dirceu Arcoverde.
O preso foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil e permanece à disposição da justiça e deverá cumprir sua pena conforme determinado pelo STF.
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Quem é João Oliveira Antunes Neto
Dirceu Arcoverde, 576 km ao Sul da capital, é a cidade natal do jovem, que, pelo menos na época, residia no Distrito Federal, onde frequentou uma escola de barbearia especializada em atendimentos sociais, localizada em Ceilândia, uma das regiões administrativas do DF.
Nas redes sociais do jovem não constam postagens relacionadas aos ataques ou mesmo de teor político. Quase todas as publicações são de cunho profissional e religioso.
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Piauiense João Oliveira Antunes Neto foi preso após atos terroristas em Brasília
Reprodução/Facebook
A condenação
João Neto foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de fevereiro deste ano. Com a sentença dele, a Corte havia condenado, até aquele momento, 116 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, quando o Congresso, STF e Palácio do Planalto foram invadidos e destruídos.
Dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), João foi condenado por três (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito à pena de quatro anos; Golpe de Estado, à pena de cinco anos e seis meses; e associação criminosa armada à pena de dois anos de reclusão) e absolvido por dois (dano qualificado; e deterioração do Patrimônio tombado).
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