20 de setembro de 2024

Barroso libera retomada do julgamento que discute ampliar o foro privilegiado de políticos

Presidente do STF havia pedido mais tempo para analisar a ação, e agora devolveu para retomada do julgamento. Caso discutido pelo STF pode ampliar os casos em que o político deverá ser julgado diretamente pelo STF. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou nesta terça-feira (2) a retomada do julgamento que discute ampliar foro privilegiado de políticos para serem julgados na Corte.
Na prática, dizer que o foro de um político é no STF significa que ele deve ser julgado no tribunal diretamente, e não nas instâncias inferiores (veja mais abaixo as mudanças que o STF discute).
Barroso devolveu um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso). Com isso, o voto de Barroso deve ser inserido no plenário virtual do STF no dia 12 de abril.
Na sexta-feira, (29) Barroso pediu vista do julgamento.
Foro privilegiado: tema opõe legislativo e judiciário
Antes do prazo pedido pelo presidente do STF, cinco ministros já haviam votado a favor de mudar o atual entendimento do Supremo sobre o foro: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Com mais um voto, o Supremo forma maioria para modificar a regra.
A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois casos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal (veja detalhes abaixo).
O outro caso é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O que está sendo discutido
Relator dos casos, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. Toffoli, Zanin, Dino e Moraes seguiram o voto.
O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018.
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.
Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.
Ministros ouvidos pela TV Globo afirmam reservadamente que a ampliação do foro deve ter maioria de votos.

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