Criança estava com família adotiva há quatro meses após exames encontraram cocaína e o medicamento clonazepam no organismo da criança, que é de Várzea Paulista (SP). Justiça determina que bebê volte para família após exames indicarem cocaína no organismo
A Justiça ordenou que um bebê, de dois anos, seja devolvido à família biológica, de Várzea Paulista (SP), que havia perdido a guarda da criança após ela parar no hospital com convulsões. Nos exames, os médicos identificaram a presença de cocaína e clonazepam, um medicamento usado para tratamento de ansiedade, convulsão e epilepsia, no organismo do menino.
Por dois votos a um, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aceitaram o recurso da avó da criança, que solicitou a guarda de volta. O bebê vivia com uma nova família há quatro meses. O caso foi denunciado pelo Ministério Público.
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Menino vivia com a família adotiva há quatro meses
Gustavo Netto/TV TEM
À TV TEM, a promotora do Ministério Público do Estado (MP-SP) responsável pelo caso, Luciana Rodrigues Antunes, afirmou que prontuários médicos anteriores demonstraram que a criança já havia sofrido outras convulsões por causas não esclarecidas e que os episódios não se repetiram após o acolhimento da nova família.
“Considerando que a avó que estava responsável pela guarda dele quando foi ministrada essa droga, essa medicação à criança, [que] chegou alcoolizada no Hospital Universitário, que nós tínhamos elementos para afirmar que o pai também era viciado em cocaína, e que essa criança sofreu maus-tratos e risco de vida, ingressei com uma ação de destituição do poder familiar”, explica.
Na primeira instância, a Justiça concordou com o pedido do Ministério Público. Ainda de acordo com a promotora, ministrar o medicamento com cocaína não é um fato aleatório.
“É uma conduta de quem faz uso de drogas ministrar clonazepam depois da cocaína para tentar diminuir os efeitos da droga, mas na verdade, o que acontece, é que os efeitos foram potencializados. Essa criança foi colocada em um risco de vida muito grande”, pontua Luciana.
Os desembargadores que votaram a favor do recurso apresentado pela avó, afirmaram que não se convenceram que o uso da droga na criança era recorrente.
Criança foi atendida no Hospital Universitário de Jundiaí (SP)
Reprodução/TV TEM
Conforme o desembargador Camargo Aranha Filho, a avó sempre foi zelosa com o neto. Por isso, concluiu que “a situação em que foi exposta a criança não pode ser o único fundamento para a determinação do rompimento total do vínculo da criança com sua família de origem, principalmente com a avó paterna, medida extremamente violenta.”
Ainda conforme apurado pela TV TEM, a criança viveu por 11 meses com o pai e a avó paterna, um ano em um abrigo e, há quatro meses, estava com a família adotiva.
A mãe adotiva da criança, que preferiu não se identificar, relatou que o bebê já passou pelo pediatra, foi incluído no plano de saúde da família e que já está até matriculado em uma escola.
“Ele já chama a gente de papai, mamãe. Todos os dias ele acorda [e pergunta] ‘mamãe, o papai tá aí?’. Ele é muito carinhoso. Ele é muito afetivo. Ele adora abraçar, beijar, sabe? E vem, corre dando aquele sorriso”, diz.
Mãe adotiva da criança conversou com a TV TEM a respeito da convivência com o bebê
Reprodução/TV TEM
O que dizem as partes
A TV TEM também questionou a promotoria de Várzea Paulista sobre a responsabilização do uso da droga no bebê, que informou que abriu um procedimento investigatório para apurar o caso e que, durante a apuração, não ficou evidente quem ofertou a droga para a criança e, por isso, o processo criminal acabou sendo arquivado.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) também foi questionada a respeito do caso, mas não retornou até a última atualização desta reportagem, assim como a Procuradoria Geral de Justiça.
O TJ-SP, onde houve uma nova decisão sobre o caso, informou que o processo segue em segredo de Justiça. A família adotiva informou que vai recorrer da decisão. A TV TEM tenta contato com os advogados da avó paterna.
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