26 de dezembro de 2024

Beneficiários do Energia Social e Mais Social têm até 31 de dezembro para fazer recadastramento


Em Campo Grande, a sede do Mais Social fica na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho. Quem tiver dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000. Prazo final é 31 de dezembro.
Reprodução
Prazo para o recadastramento de beneficiários que recebe o Mais Social e o Energia Social: Conta de Luz Zero deve ser feito até o dia 31 de dezembro.
No caso do Mais Social, os beneficiários estão sendo convocados pela equipe em cada cidade e região. Quando forem chamados, devem levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. E quem tiver dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000.
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Já no Energia Social não há convocação. Basta acessar o site https://www.energiasocial.ms.gov.br. Outras opções são ir ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou mesmo a uma agência da Sanesul. Em Campo Grande, a sede do Mais Social fica na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.
“É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Social, aquele que vem com a conta de luz quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga”, explica a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead.
Quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, também pode se cadastrar. Por meio do programa, o Governo de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda residentes no Estado e assim garante a continuidade do serviço essencial e ajuda quem mais precisa para que não falte dinheiro para compra de comida e remédios.
O programa vale para imóveis residenciais, seja em área urbana ou rural, com consumo mensal até 220 kWh.
O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.
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