6 de fevereiro de 2025

Câmara aprova projeto que cria política para acolhimento de animais resgatados em desastres


Texto prevê auxílio da União a estados e municípios e tipifica conduta de provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais. Proposta segue para análise pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que cria um programa para proteger animais resgatados durante desastres naturais. O projeto segue para análise pelo Senado.
Cavalo Caramelo foi um dos animais afetados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
Reprodução
Pelo projeto, os governos federal, estaduais e municipais devem estabelecer políticas próprias para o cuidado aos animais afetados por desastres.
A União deve auxiliar estados, Distrito Federal e municípios a mapear áreas de risco, enquanto os estados e municípios devem incluir o manejo animal nas ações de proteção e resgate efetuadas pela Defesa Civil.
Os municípios também devem organizar um sistema de resgate e atendimento emergencial aos animais impactados por desastres, disponibilizando abrigos temporários para os animais resgatados.
“Os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres, que pode atingir inúmeras espécies já ameaçadas de extinção ou impactar sobremaneira as populações de espécies endêmicas da região, à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias e até de comunidades inteiras cuja subsistência dependa de animais de produção”, afirmou o relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
O projeto também traz obrigações para os empreendimentos sujeitos a licença ambiental a contarem com uma série de serviços ligados ao cuidado com os animais. Entre elas:
treinar parte de suas equipes para realizarem busca, salvamento e cuidados imediatos a animais resgatados em situação de desastre;
desenvolver plano de ação de emergência para evacuação, busca e salvamento de animais em casos de desastres;
restrição do acesso de animais a áreas consideradas mais suscetíveis a desastres.
Durante momentos de desastres, esses empreendimentos devem fornecer veículos e maquinário para busca e salvamento dos animais, além de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário.
As características que ajudaram o cavalo Caramelo a se salvar
Tipificação
O texto também tipifica como crime de maus-tratos a conduta de provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres e domésticos.
Segundo a proposta, quem praticar o crime terá detenção de três meses a um ano, e multa.
“Diante desse contexto e, considerando o sofrimento infligido aos animais vitimados por desastres ambientais, mostra-se imprescindível a tipificação da conduta, a fim de desestimular o cometimento do delito e promover a justa punição dos infratores”, justificou o relator.
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