A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para o pagamento de emendas parlamentares.
A aprovação foi feita a partir de exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de decisão do ministro Flávio Dino.
Para 2025, o limite previsto pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA), que relata a matéria, para o pagamento de emendas não impositivas (as que não demandam pagamento obrigatório) será de R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, esse valor será corrigido anualmente pela inflação.
O governo terá até 90 dias para análise das emendas sugeridas pelos congressistas. Caso cumpram os critérios, as emendas deverão ter seus recursos empenhados em 30 dias. O projeto também estabelece que a execução dos recursos deverá ser feita cronologicamente a partir do recebimento das sugestões.
Dessa forma, o Congresso estabelece, na prática, um calendário para pagamento de emendas, retirando do Planalto a possibilidade de acelerar o pagamento de emendas para os partidos da base do governo.
Pelo projeto, as emendas deverão, prioritariamente, ser destinadas para o custeio de políticas públicas. Apesar de não haver obrigatoriedade, o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior, afirmou que os deputados poderão ser cobrados a colaborar com projetos estruturantes estipulados pelo governo.
Os órgãos do executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.
A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.
O governo poderá não executar emendas que não tenham despesa compatível com sua finalidade, sem ausência de projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estado, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto, ou em casos de incompatibilidade com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os Ministérios, por exemplo.
Emendas de bancada estadual
O projeto aprovado prevê que as emendas definidas por deputados de um mesmo estado, as chamadas emendas de bancada estadual, só poderão ser destinadas para investimentos estruturantes, no caso, grandes obras ou “empreendimentos de grande vulto”. Cada bancada estadual terá direito a até 8 emendas.
Elas poderão ser destinadas para políticas públicas ligadas às seguintes áreas:
educação;
saneamento;
habitação;
saúde;
adaptação às mudanças climáticas;
transporte;
infraestrutura hídrica;
infraestrutura para desenvolvimento regional;
infraestrutura e desenvolvimento urbano;
segurança pública;
turismo;
esporte;
agricultura;
ciência, tecnologia e inovação;
comunicações;
prevenção a desastres; e
outras políticas públicas, a serem definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício.
Pelo texto, fica proibido destinar emendas de forma genérica em uma tentativa de contemplar diferentes obras. As emendas também não poderão ser individualizadas pelos integrantes das bancadas – os estados com menos representantes têm 8 deputados e 3 senadores.
O projeto prevê que a bancada de um estado pode destinar recursos para outra unidade da federação, desde que seja para projetos de amplitude nacional.
Emendas de comissão
Cada comissão permanente da Câmara também terá direito a indicar emendas parlamentares. Atualmente, a Câmara tem 30 comissões permanentes.
Pelo projeto, as emendas deverão identificar de forma para o que serão destinadas, não podendo ser feita descrição genérica com o objetivo de contemplar mais de uma ação.
Ao menos 50% das emendas de comissão deverão ser destinadas para ações e serviços de saúde.
As sugestões de projetos a serem contemplados pelas emendas deverão ser feitos pelos deputados ao líder de cada partido na Câmara. Os líderes apresentarão as sugestões a cada comissão. Os integrantes de cada comissão irão votar para aprovar ou não as sugestões apresentadas em até 15 dias. Após aprovadas, as sugestões de emendas serão enviadas para os órgãos executores em até 5 dias.
Emendas individuais
No caso das emendas individuais, a principal mudança é em relação às emendas de transferência especial (também conhecidas como “emendas Pix”). A maior alteração é a obrigação de indicação ao órgão de transparência do governo a conta corrente em que os recursos serão depositados.
Cada estado ou prefeitura beneficiada com a emenda deverá prestar contas, em até 30 dias, do recurso recebido aos tribunais de conta estadual ou municipal.