A passa é promulgada após a Câmara Municipal analisar e derrubar o veto do prefeito Edinho Araújo (MDB), nesta terça-feira (19). Município pode recorrer da decisão. Câmara Municipal de Rio Preto (SP)
Reprodução/Google Street View
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP) derrubou, nesta terça-feira (19), o veto do prefeito Edinho Araújo (MDB) à lei que determina a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas públicas e privadas da cidade. A medida foi tomada durante sessão ordinária na Casa de Leis. Cabe recurso.
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Ao todo, dez vereadores votaram a favor e cinco contra. Com a decisão, a lei passa a ser promulgada.
No veto, o prefeito Edinho Araújo pontuou que o projeto era inviável devido ao aumento de custos e à necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços.
Ainda, segundo as justificativas do poder executivo, a Secretaria Municipal de Educação já possui uma rotina de comunicação com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e com a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Por tanto, não há necessidade desse tipo de serviço. O município também alega que a lei é inconstitucional.
Em nota à TV TEM, a prefeitura informou que não vai comentar sobre a decisão. O município pode recorrer à Justiça.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal em 16 de maio de 2023.
Escolas municipais de Rio Preto podem ter guarda armada
Lei
Segundo o projeto, de autoria do vereador Robson Ricci (PSD), o serviço de segurança armada deverá ser realizado durante as 24 horas por dia, em todos os dias da semana, com exceção de escolas que dispõem de sistemas de monitoramento de câmeras, que poderão manter segurança armada apenas durante o período letivo.
À época, a prefeitura tinha o prazo de 90 dias para se adequar, caso a lei fosse sancionada.
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