6 de janeiro de 2025

Câmara Municipal aprova emissão de laudo permanente para pessoas com autismo, Síndrome de Down e TDHA, em Álvares Machado

Medida visa reduzir custos, além de assegurar acesso a serviços de saúde. Projeto determina a emissão de laudo permanente a pessoas com deficiências irreversíveis, em Álvares Machado (SP)
AGÊNCIA SENADO/DIVULGAÇÃO
A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira (26), um projeto de lei que determina a emissão de laudo permanente a pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (T21), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível, em Álvares Machado (SP).
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De autoria da presidente do Legislativo, a vereadora Maria Estela Fernandez Martin (PTB), a proposta confere caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.
“Os motivos que justificam esse projeto são amplos. É garantir o acesso à saúde e proteção dos direitos das pessoas com deficiências. Devemos ressaltar a garantia de acesso a benefícios e serviços. O laudo pericial é frequentemente exigido como requisito para acesso a uma gama de benefícios, serviços e programas”, argumentou a vereadora.
Os direitos garantidos abrangem atendimentos preferenciais na saúde, educação e demais serviços públicos, benefício via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), medicamento de alto custo, vagas de estacionamento, entre outros serviços.
O projeto aponta que o laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada, observados os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a emissão.
“Tornar esse laudo permanente é assegurar uma base sólida para que essas pessoas tenham acesso a esses serviços de forma contínua visando a qualidade de vida. A redução da burocracia e de custos é um dos objetivos desse projeto”, ressaltou Maria Estela.
O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726/2018.
A apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere. No caso de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do município.
Segundo a presidente da Câmara Municipal, a renovação periódica dos laudos gera transtornos às famílias e ao próprio sistema de saúde, com carga administrativa excessiva.
“O laudo permanente simplifica o processo e reduz custos a todos os envolvidos. Não podemos esquecer de respeitar a autonomia e dignidade dessas pessoas e suas famílias. É uma forma de evitar que passem por processos repetitivos e, muitas vezes, invasivos”, pontuou.
“Esse projeto combate efetivamente a discriminação e o estigma, além de promover a inclusão”, finalizou a presidente da Câmara.
Agora, o projeto segue para sanção do Executivo. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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