4 de outubro de 2024

Caminhoneiro foge após atropelar motociclista adolescente, que morreu em rodovia do Paraná

Informações são da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Caminhoneiro foi localizado em cidade a cerca de 160 km de onde aconteceu acidente e preso em flagrante. g1 tenta identificar defesa dele. Motociclista de 16 anos morreu no acidente
Lucas Polak/RPC
Um caminhoneiro fugiu após atropelar um motociclista adolescente, de 16 anos, que morreu no acidente. O caso aconteceu na PRC-466 em Guarapuava, na região central do Paraná.
As informações são da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Segundo a corporação, o homem de 62 anos foi localizado posteriormente em Manoel Ribas, cidade que fica a cerca de 160 km de Guarapuava. Ele foi preso em flagrante.
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O acidente aconteceu na tarde de quinta-feira (3), por volta das 14h15, no km 258 da rodovia, sentido Turvo.
De acordo com a PRE, o caminhão, de Campos Novos (SC), estava trafegando na rodovia quando bateu na moto, de Guarapuava, que estava entrando na pista da direita para a esquerda.
O adolescente estava sozinho no veículo e morreu no local, enquanto o caminhoneiro continuou a viagem sem prestar socorro, segundo a corporação.
Após recolher informações sobre o veículo, policiais localizaram o veículo de carga em uma operação de fiscalização em Manoel Ribas.
“Diante disso, o caminhão e o seu condutor (que admitiu o envolvimento no sinistro), foram encaminhados até a Delegacia da Polícia Civil de Manoel Ribas”, explica a PRE.
Os nomes dos envolvidos não foram revelados. O g1 tenta identificar a defesa do caminhoneiro.
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Motociclista de 16 anos morreu no acidente
Lucas Polak/RPC
Omissão de socorro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como infração gravíssima o motorista envolvido em um acidente com vítima deixar de prestar socorro à vítima.
As penalidades previstas são multa e suspensão do direito de dirigir, com recolhimento do documento de habilitação.
Deixar de prestar socorro à pessoa ferida também é considerado crime de “omissão de socorro” no Código Penal.
A pena prevista é de prisão de um a seis meses ou multa. Ela é aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta a morte.
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