14 de novembro de 2024

Campinas tem 671 recém-nascidos sem o nome do pai na certidão de nascimento

Dados mostram que número em 2023 representa um aumento de 5,7% em relação ao ano anterior. Foto de arquivo do 2º Cartório de Registro Civil de Campinas (SP)
Fernando Evans/G1
Um levantamento da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostra que os cartórios de Campinas (SP) contabilizaram 671 crianças registradas sem o nome do pai em 2023, alta de 5,7% em relação ao ano anterior (635).
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Um cenário tem crescido em todo o estado. Enquanto entre 2016 e 2023 o número de nascimentos caiu 14,9% em São Paulo, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro subiu 41,4%. E isso mesmo com aumento nos reconhecimentos de paternidade (27%) no período.
“Tem sido uma batalha travada diariamente nos balcões dos Cartórios de São Paulo, já que a legislação facilitou o procedimento, permitindo sua realização sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório, mas mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade brasileira”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-SP.
Como fazer o reconhecimento de paternidade?
Segundo a Arpen, o processo de reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil e, além disso, se todas as partes concordam com o processo, não há necessidade de decisão judicial.
Quando o pai quer reconhecer: nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça no cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com o consentimento da mãe da criança — ou do próprio filho, caso tenha 18 anos ou mais.

Quando o pai não quer reconhecer: caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará os órgãos competentes para que o processo de investigação de paternidade seja iniciado.

Reconhecimento socioafetivo: é possível realizar o reconhecimento de paternidade mesmo quando não há vínculo biológico com a criança, apenas afetivo – em crianças maiores de 12 anos. Neste processo, cabe ao interessado atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante verificação de elementos concretos, como inscrição do filho em plano de saúde ou órgão de previdência, registro oficial de que moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com a mãe ou o pai biológicos da criança, entre outros.
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