7 de outubro de 2024

Candidato à prefeitura e vice são detidos suspeitos de boca de urna em MT

Suspeitos estavam foram gravados cometendo o crime, durante a manhã deste domingo (6). Vice foi detido suspeito de cometer boca de urna
Reprodução
O candidato à prefeitura de Poxoréu, a 259 km de Cuiabá, Juvanilto Lopes dos Santos, e o vice dele, João Paulo, foram detidos suspeitos de cometer boca de urna, neste domingo (6). A informação foi confirmada pela Polícia Militar.
O g1 entrou em contato com a defesa dos envolvidos, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
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A PM informou que a condução foi realizada após determinação do Juiz Eleitoral Darwin de Souza Pontes, e da Promotora de justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, que tiveram conhecimento do crime por meio de denúncias realizadas com vídeos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia das eleições, qualquer tentativa de influenciar o voto de eleitoras e eleitores pode configurar o crime de boca de urna, uma prática proibida pela legislação eleitoral brasileira.
O que mais não pode no dia da eleição
A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Também não é autorizado espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de 6 meses a 1 ano.
Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.
Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:
❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até 6 meses;
❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.

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