Em novembro do ano passado, ao permitir a atividade, a Primeira Seção do STJ deu prazo de seis meses para que a União e a Anvisa tomassem as providências para implementar a medida. O Superior Tribunal de Justiça vai julgar, nesta quarta-feira (12), o pedido do governo federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de mais prazo para estabelecer as regras de autorização para a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa com objetivos medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Em novembro do ano passado, ao permitir a atividade, a Primeira Seção do STJ deu prazo de seis meses para que a União e a Anvisa tomassem as providências para implementar a medida. O governo e a agência recorreram, alegando tempo “excessivamente exíguo” e pedindo que o período de elaboração das regras seja de 12 meses.
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O que diz o recurso
A União e a Anvisa pediram ao STJ mais tempo para elaborar as regras para a questão.
No recurso, declararam que a fixação do prazo de seis meses foi feita “sem levar em consideração a complexidade dos entes e questões envolvidas, técnicas e jurídicas, e a necessária interação entre as capacidades institucionais de cada órgão para concretizar e finalizar um complexo processo de regulamentação dentro de um prazo que, conforme as recentes experiências regulatórias no mesmo setor, é evidentemente insuficiente”.
“É importante expor que a avaliação conjunta da regulamentação pela Anvisa e pela União representa um desafio regulatório significativo que demanda consideração especial. Trata-se de um processo complexo que requer a articulação e o alinhamento político-administrativo entre diversos órgãos governamentais, cada um com suas competências específicas e perspectivas únicas sobre o tema. Assim, a colaboração interinstitucional naturalmente exige um período mais extenso para assegurar uma abordagem coesa, abrangente e tecnicamente sólida do tema”, pontuou.
Histórico do caso
Em novembro do ano passado, a Primeira Seção do STJ — colegiado que reúne 10 ministros do tribunal e é especializado em temas de direito público — concluiu que é possível que empresas obtenham autorização sanitária para a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa com objetivos medicinais, farmacêuticos ou industriais. Os ministros decidiram dar seis meses para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tomassem as providências para viabilizar a medida.
A determinação do STJ deve ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em todo o país.
A discussão envolveu a autorização sanitária para importação e cultivo de variedades da planta com a concentração da substância que é aplicada para a produção de medicamentos. Ou seja, não tratou do plantio ou legalização da maconha para uso recreativo, ou cultivo da planta para outros fins que não são terapêuticos.
A Primeira Seção julgou o recurso de uma empresa de biotecnologia que pediu autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis sativa. O grupo pretende explorar economicamente a substância, produzindo materiais a serem usados com fins medicinais.
A empresa sustentou que o cânhamo industrial tem quantidades baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o que impediria o uso do vegetal de forma recreativa. E que ele tem mais 25 aplicações industriais distintas – entre elas, o uso medicamentoso, por conta da extração do canabidiol (CDB). Ou seja, na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico, seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.
O grupo argumentou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já regulamentou a importação de extratos de canabidiol por quem pretende fabricar e vender produtos derivados de cannabis, mas as mercadorias são vendidas com alto valor no mercado nacional por conta de dificuldades na importação dos insumos. Entende que a permissão do plantio no país pode alterar este cenário.
Sustentou, ainda, que sem a autorização para a exploração do produto, há violação do direito à livre iniciativa. A empresa defende que sua atividade será feita com fiscalização do Ministério da Agricultura e da Anvisa.
Os magistrados decidiram atender ao pedido. Consideraram que a falta de regulamentação traz impactos aos pacientes e ao mercado nacional. Decidiram que a atividade deve ser autorizada e seguir regras do governo – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos Ministérios da Justiça, Agricultura e Saúde. Assim, estabeleceram prazo para a União e a Anvisa fixar as normas que vão garantir a atividade.