17 de novembro de 2024

Casa noturna é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a cliente que teve braço quebrado por segurança em Natal

Estabelecimento também terá que custear tratamento de fisioterapia do cliente por 10 meses, segundo decisão Uma casa noturna de Natal foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente que teve o braço quebrado pelo segurança do estabelecimento.
Além do valor fixado, o estabelecimento terá que custear o tratamento de fisioterapia da vítima da agressão pelo prazo de dez meses.
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O caso foi julgado pela 11ª Vara Cível da Comarca da capital potiguar. Segundo a ação, no dia 15 de outubro de 2020, o cliente estava na casa noturna, quando foi surpreendido por outro frequentador alcoolizado, o que iniciou uma briga.
Ainda de acordo com o relato do cliente, os dois seguranças do local o abordaram. Um deles o imobilizou e torceu seus braços para trás e outro potencializou a torção. Ainda segundo o homem, os seguranças o retiraram do estabelecimento sem escutar seus argumentos e o colocaram dentro de um táxi para ser levado para casa.
O cliente foi levado ao hospital, teve constatada uma fratura braço esquerdo e recebeu atestado médico de 30 dias. Durante exames de imagem, foi confirmada a necessidade de uma cirurgia.
O homem ainda informou que não possuía convênio de saúde, o que impossibilitou a realização da operação na rede privada. Com a espera, ele teve a formação de um calo ósseo que tornou inviável a realização da cirurgia e o médico solicitou a realização de dez meses de fisioterapia, com indicação de não pegar peso durante este período.
O médico também orientou a observação e controle do edema, por meio de tratamento medicamentoso. Entretanto, a vítima relatou que não conseguiu agendamento para tratamento fisioterápico na rede pública de saúde.
Ainda de acordo com a Justiça, o autor da ação trabalhava como autônomo, realizando entregas como motoboy para alguns estabelecimentos comerciais do bairro em que mora e, por causa da lesão, ficou incapacitado para o trabalho que realizava por pelo menos dez meses.
Os fatos foram registrados em um boletim de ocorrência no 15º Distrito Policial de Natal que, oficiou ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) para a produção de laudo pericial a fim de constatar a ocorrência de lesão corporal e a sua intensidade.
Decisão
Na análise do caso, a juíza que apreciou o caso ressaltou que apesar das alegações da parte autora, a empresa ré não contestou a ação no prazo previsto, o que acabou por “prestigiar as alegações apresentadas na petição inicial”.
Além disso, considerou que o Código de Processo Civil prevê que, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Quanto ao pedido de condenação do réu em danos morais, a juíza Karyne Brandão explicou que, para a caracterização, é indispensável à ocorrência de ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, a exemplo do direito à imagem, ao nome, à honra, à integridade física e psicológica.
Além disso, de acordo com a magistrada, o boletim do atendimento do hospital em que o autor foi atendido, certificou que o cliente apresentou “fratura diafisária do úmero com discreto desvio dos cabos ósseos”.
Para a juíza, “resta claro que a situação dos autos representou abalo psicológico na parte autora que transcendeu os meros dissabores cotidianos”.
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Foto: Divulgação
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