Sentença proferida na tarde desta segunda-feira (1º) ainda ordenou o pagamento de multa de R$ 706 e concedeu ao réu Jorge Gomes, de 53 anos, o direito de recorrer em liberdade. Justiça condena a três anos de prisão acusado de ter arrastado cachorro da vizinha até a morte, em Presidente Venceslau (SP)
Acervo pessoal
O juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP), Deyvison Heberth dos Reis, condenou a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, o réu Jorge Gomes, de 53 anos, acusado de ter amarrado o cachorro de uma vizinha ao seu carro e arrastado o animal até a morte, na Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), em abril deste ano.
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A decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (1º), também determinou ao réu o pagamento de 15 dias-multa, sendo cada um o equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, totalizando a quantia de R$ 706.
O magistrado ressaltou que o conjunto probatório dos autos é “robusto” e comprova que o réu praticou crime contra o animal doméstico mediante a clara incidência da qualificadora tipificada no parágrafo 1º-A do artigo 32 da lei n° 9.605/98, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o delito envolver cão ou gato; bem como a causa do aumento de pena especificada no parágrafo 2º, na medida em que houve a morte do animal.
“Como se denota dos relatos das testemunhas, a intenção do réu notadamente era de dar causa à morte do animal, utilizando-se, para tanto, de uma corda, com uma ponta amarrada no pescoço do animal e outra no freio de mão do veículo em movimento, arrastando-o até a morte”, argumentou Reis.
Cachorro da vizinha foi morto após ‘ter avançado no filho do réu’, em Presidente Venceslau (SP)
Acervo pessoal
O juiz pontuou que, embora o acusado não seja reincidente, “é portador de maus antecedentes”. Além disso, quanto às circunstâncias do crime, a morte do animal foi causada por meio cruel, visto que foi arrastado até a morte, tendo como consequência “sérios desdobramentos”, pois, quando soube da forma como o cachorro morreu, a tutora infartou e precisou ser hospitalizada.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando o período pelo qual o acusado se encontra preso, desde 16 de maio; o regime de cumprimento de pena fixado; o término do processo; bem como a declaração da própria tutora, “que gostaria de ver o réu em liberdade, não esboçando qualquer receio de ele ser posto nesta condição”.
Outro lado
O g1 solicitou um posicionamento oficial sobre o caso ao advogado Carlos Alberto Toro, que trabalha na defesa de Jorge Gomes, mas, até a última atualização desta reportagem, não recebeu resposta. Se a manifestação da defesa for encaminhada à reportagem, esta publicação será atualizada.
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‘A intenção do réu notadamente era de dar causa à morte do animal’, ressaltou magistrado
Acervo pessoal
Relembre o caso
O acusado de ter matado o cachorro prestou depoimento à Polícia Civil em abril. Na ocasião, alegou que, na madrugada de 18 de abril, horas depois de o animal ter “mordido o seu filho”, de quatro anos, “ele ingeriu bebida alcoólica”.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado por um dos tutores do animal, de 64 anos, o rapaz estava com o filho dele na casa da família vizinha, localizada no Conjunto Habitacional Watanabe. Segundo os donos, já era de conhecimento dos moradores do bairro que o cão, que tinha o nome de Gabriel, era arisco, motivo pelo qual reiteraram o alerta para o rapaz, já que ele estava com a criança.
Em dado momento, devido a um suposto gesto brusco do garoto, o cachorro, de raça indefinida, teria avançado na criança, momento em que o pai colocou o braço na frente e acabou sendo mordido.
À polícia, o condenado disse que o rosto e a orelha do filho ficaram machucados, e que a própria tutora do cão, Maria Magnalda, de 65 anos, havia feito um curativo no menino, depois de se oferecer para levar pai e filho até a Santa Casa de Misericórdia para receberem atendimento médico, “socorro que foi dispensado pelo homem”.
Maria Magnalda, tutora do cachorro Gabriel, segura objetos que animal gostava de brincar, em Presidente Venceslau (SP)
Betto Lopes/TV Fronteira
Tempos depois, o envolvido ainda teria levado à casa da família vizinha um saquinho contendo carne de peixe, no entanto, as polícias Civil e Militar Ambiental suspeitam de que o conteúdo entregue trata-se de carne silvestre, “possivelmente de jacaré”. Ao g1, o delegado Adalberto Gonini, responsável pelas investigações, disse que o material está sendo analisado pela perícia.
Por volta das 2h30 do outro dia, após ingerir bebida alcoólica, o réu admitiu que abriu o portão da casa da frente e chamou o animal, que respondeu ao comando do conhecido e saiu para a rua. Neste momento, o rapaz teria amarrado uma corda ao pescoço do cão, o colocado dentro do carro, no banco passageiro da frente, e amarrado a outra ponta da corda no freio de mão do veículo.
A intenção dele, conforme a Polícia Civil disse ao g1, era levar o cachorro até uma área de sítio, mas o movimento da SP-563, pela qual transitava, fez com que o motorista “não percebesse o momento em que o cão pulou pela janela do carro e ficou pendurado pela corda”. O suspeito só se deu conta de que o animal tinha morrido quando parou o veículo, na alça de acesso ao bairro Cecap, e o deixou lá.
A Polícia Militar Ambiental informou à reportagem do g1 que o envolvido já foi multado administrativamente em R$ 6 mil por maus-tratos e morte do cachorro.
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Rosângela Jacinto Ribeiro
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