30 de setembro de 2024

Caso Géssica: estado deverá pagar pensão a filhos de enfermeira morta por PMs no AC

Crianças deverão receber um salário-mínimo. Justiça negou pedido inicial, porém, após recurso de advogados da família, concedeu liminar favorável. Géssica Oliveira foi morta por policiais atingida por 2 tiros em dezembro do ano passado
Arquivo pessoal
O estado do Acre deverá pagar pensão aos três filhos da enfermeira Géssica Melo de Oliveira, morta por policiais militares durante uma perseguição em dezembro de 2023. Conforme decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a pensão será de um terço do salário-mínimo para cada criança, o que equivale a R$ 470,60, considerando o valor vigente de R$ 1.412. O g1 não conseguiu contato com a PGE.
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👉 Contexto: Géssica furou um bloqueio policial, no dia 2 de dezembro de 2023, em Capixaba, foi seguida por uma viatura da Polícia Militar até Senador Guiomard, na BR-317, onde morreu após ser baleada. Após a morte, a polícia divulgou ter achado uma pistola 9 milímetros, restrita das forças armadas, jogada próximo do local do acidente. A família negou que fosse de Géssica. Durante as investigações, ficou comprovado que pertencia à vítima e nem possuía seu DNA.
A justiça havia negado um pedido inicial dos advogados contratados pela família de Géssica, considerando alegação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de que não havia provas da responsabilidade na morte de Géssica. Com a negativa, os defensores entraram com recurso e conseguiram decisão liminar favorável.
No recurso, os advogados argumentaram que as crianças, com idades de 3, 6 e 12 anos, dependiam da mãe. Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador Roberto Barros levou em consideração o fato de Géssica não ter emprego fixo e viver de “bicos”. No processo, os menores são representados pelo pai, que é dentista.
Barros destacou ainda que “as provas acostadas apontam uma conduta desproporcional dos agentes estatais que levaram a morte da mãe dos agravantes, sendo os recorrentes presumidamente dependentes economicamente da genitora falecida, necessitando muito além de apoio financeiro, o apoio psicológico”.
“Assim, determino ao Estado do Acre que preste aos agravantes pensionamento mensal provisório no valor de 1 salário mínimo vigente, o equivalente a 1/3 do salário mínimo para cada filho, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a ocorrência de 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas foram denunciados por homicídio duplamente qualificado e fraude processual
Arquivo/PM-AC
Em julho, os policiais Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas tiveram a prisão preventiva substituída por domiciliar. A defesa considerou ilegais as razões que levaram à prisão preventiva dos policiais. Entre as alegações, o advogado Wellington Silva destaca que a decisão pela prisão preventiva desrespeita habeas corpus concedido por instância superior. Além disso, a decisão anterior, segundo a defesa, também se baseia somente no crime analisado, e não em fatos novos.
“Ademais, por entender que tal decisão é totalmente ilegal e contraria diretamente preceitos primários de nosso ordenamento, não se vislumbrou outra saída, senão, a impetração do presente remédio constitucional em favor dos pacientes”, disse a defesa ao entrar com o pedido de habeas corpus.
No julgamento do pedido, os desembargadores Denise Bonfim e Francisco Djalma votaram pela concessão da prisão domiciliar, enquanto Élcio Mendes divergiu. A decisão foi emitida nessa terça-feira (30).
Os militares foram denunciados por homicídio duplamente qualificado e fraude processual. A qualificadora, segundo o MP, foi a morte por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ainda na denúncia, o órgão pediu a prisão cautelar dos agentes, a perda do cargo público e o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da vítima. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 28 de junho.
Investigação
A dupla já havia sido indiciada pela Polícia Civil no dia 17 de junho, após sete meses de investigação. O indiciamento contra Vilas Boas e Souza foi por homicídio qualificado, na forma tentada e consumada, e fraude processual.
As investigações apontaram também que a arma encontrada no local não tinha o DNA de Géssica e foi implantada próximo ao carro da enfermeira pelo sargento Cleonizio Vilas Boas. Por conta disso, o MP-AC também denunciou o PM por porte ilegal de arma.
Veja abaixo o indiciamento de cada um:
Cleonizio Marques Vilas Boas – indiciado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e fraude processual
Gleyson Costa de Souza – indiciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e fraude processual
Eles plantaram aquela arma no local do crime para acusar e justificar a conduta criminosa a qual tiveram, de matar a enfermeira, mãe de três filhos, de 3, 6 e 9 anos, que nunca mais terão o carinho da mãe. É um absurdo que policiais militares usem o aparato do Estado para matar pessoas, pontuou o advogado da família da enfermeira, Walisson dos Reis Pereira.
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‘Pessoa armada’
Ao g1, o advogado dos policiais, Wellington Silva, ressaltou que os agentes utilizaram de todos os meios para que Géssica parasse o veículo que conduzia, mas que ela desobedeceu a ordem, seguiu dirigindo em alta velocidade e fazendo movimentos de ziguezague em via movimentada, o que colocou em risco a vida de outros condutores.
Para a defesa dos agentes, eles se depararam com uma pessoa armada, em um carro com vidros escuros e em alta velocidade. Silva ressalta que a morte de Géssica é lamentável, mas que a ação letal foi necessária para evitar a perda de outras vidas na pista.
“O resultado da perícia é açodado, despedido de base científica crível, cheia de ilações, conjecturas, termos abstratos e conclusões permeadas em hipóteses ou probabilidades, sem que haja elemento probatório irrefutável. As meras deduções não podem colocar em dúvida a ação policial praticada por militares que ostentam comportamento disciplinar irretocável nas suas carreiras”, acrescentou o advogado.
Pistola de origem ilícita
Laudo pericial mostra que veículo foi atingido 13 vezes por tiros de fuzil
Reprodução
Ainda na denúncia, o MP-AC destaca que a pistola calibre 9 milímetros encontrada próximo ao local do crime é de uso restrito e e foi apreendida anteriormente pela polícia. Após ser apreendida, a arma foi encaminhada em 2017 para o Exército Brasileiro para que fosse destruída, contudo, ‘de forma inexplicável estava sendo portada pelo denunciado’.
Registre-se que, embora o denunciado, por ser policial militar, possua porte de arma de fogo, tal prerrogativa só alcança armas legais, registradas e, portanto, sob o controle estatal, não alcançando o porte de arma de fogo ilegal e utilizada para fins ilícitos, tal como de fato ocorreu no presente caso, utilizada na tentativa de incriminar a vítima, diz parte da denúncia.
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Reprodução
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