Em 2023, ex-namorado chegou a ser condenado a 18 anos de prisão, mas a sentença foi anulada. Amigo dele, que também era réu no processo, foi inocentado. Caso Priscila Brenda: acusado de matar adolescente enfrenta novo júri
Um novo julgamento do caso Priscila Brenda ocorre nesta quinta-feira (6) em Catalão, no sudeste de Goiás. A adolescente desapareceu em dezembro de 2012, aos 14 anos, e o então namorado, Paulo Vitor Azevedo, foi acusado de matá-la e ocultar o corpo. Em 2023, ele chegou a ser condenado a 18 anos de prisão, mas a sentença foi anulada.
O g1 entrou em contato com a defesa de Paulo Vitor Azevedo, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.
A condenação do ex-namorado foi anulada após a Justiça identificar que um dos jurados fez uma postagem nas redes sociais pedindo justiça por Priscila, comprometendo a imparcialidade do tribunal. Durante o julgamento, o amigo de Paulo Vitor, Claudomiro Marinho Júnior, que também era réu no processo, foi inocentado.
Paulo Vitor Azevedo é acusado de matar Priscila Brenda, em Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Na ocasião, o juiz Alexandre Bizzotto destacou que, embora a jurada tenha agido de boa-fé, ela violou uma das regras fundamentais para o funcionamento do Conselho de Sentença, que é o sigilo da votação.
A defesa de Claudomiro Marinho Júnior afirmou que Ministério Público do Estado de Goiás recorreu apenas em relação ao réu Paulo Vitor Azevedo, que também recorreu da sentença. Não houve recurso do MP em relação à absolvição de Claudomiro – leia nota na íntegra ao final do texto.
Relembre o caso
Na época do desaparecimento de Priscila Brenda, testemunhas informaram à Polícia Civil de Goiás que a jovem foi vista pela última vez entrando no carro de Paulo Vitor, que estava acompanhado do amigo Claudomiro.
Em 2014, a delegada responsável pelo caso, Alessandra Maria de Castro, afirmou que, embora o corpo da jovem nunca tenha sido encontrado, há fortes indícios de que ela tenha sido assassinada e que, por isso, a dupla foi indiciada por homicídio e ocultação de cadáver.
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O namorado chegou a ter o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça em dezembro de 2013, mas não foi preso por estar foragido. O mandado foi revogado quando o suspeito se apresentou espontaneamente em fevereiro de 2014.
Durante o depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia, mas que a adolescente não entrou em seu carro nem saiu da cidade na companhia dele. Paulo Vitor e Claudomiro foram presos em 2014, mas foram soltos para responder ao processo em liberdade até o julgamento, que ocorreu em abril de 2023. No júri, Paulo Vitor foi condenado, e Claudomiro foi inocentado. No entanto, a sentença do ex-namorado foi anulada.
A família da adolescente expressou revolta com a decisão que anulou a condenação de Paulo Vitor Azevedo. Thauanne Ilídia, prima da vítima, enfatizou a necessidade de que a justiça seja feita.
“Estamos indignados, revoltados. Essa é a palavra: revolta. A gente sente como se nunca fosse acabar. Já não temos o corpo para poder enterrar e agora estamos revivendo essa dor”, afirmou Thauanne.
Nota da defesa de Claudomiro Marinho Júnior:
A defesa de Claudomiro Marinho Júnior esclarece que, por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri realizado em 28 de abril de 2023, ele foi absolvido dos delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver (arts. 121, § 2º, II, e 211, ambos do CP).
O Ministério Público do Estado de Goiás recorreu apenas em relação ao réu Paulo Vitor Azevedo, que também recorreu da sentença. Não houve recurso do Ministério Público em relação à absolvição de Claudomiro, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença em 15/05/2023.
Diante disso, após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarar a nulidade da Sessão do Tribunal do Júri, em 10/10/2024, o Juiz de Direito que responde pela Vara Criminal em que o processo tramita, designou novo Júri apenas em relação à Paulo Vitor Azevedo, pois “o acusado Claudomiro Marinho Júnior foi absolvido na mov. 124 e não houve recurso do Ministério Público em relação a ele, de forma que não pode ser prejudicado por recurso interposto pelo corréu, sob pena de incorrer em eventual reformatio in pejus indireta”.
Portanto, o caso está encerrado quanto a Claudomiro Marinho Júnior, sendo feita a devida Justiça, mesmo que de forma tardia.
Catalão/GO, 06 de fevereiro de 2025.
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