14 de novembro de 2024

CCJ da Câmara: pedido de vista adia votação de PEC que limita decisões individuais do STF

Texto proíbe decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis e atos dos presidente da Câmara, Senado e República. Projeto é reação do Congresso à decisão que impactou emendas parlamentares. Deputada Caroline di Toni (PL-SC), presidente da CCJ
Reprodução
Um pedido de vista adiou nesta terça-feira (27) a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de vista coletiva vale por duas sessões do plenário da Casa. A análise do texto não tem data definida, mas deve ser realizada no colegiado na semana de 9 de setembro, quando os deputados voltarão a Brasília para uma semana de esforço concentrado.
A solicitação de mais tempo para análise foi apresentada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR).
🔎A PEC, apresentada em dezembro de 2023, entrou na pauta da CCJ em resposta a decisões do ministro do STF Flávio Dino que impactaram a execução das emendas parlamentares e mexeram com os ânimos dos parlamentares.
O ministro suspendeu todas as emendas impositivas — individuais e de bancada —, recursos que os deputados e senadores usam para enviar a suas bases eleitorais (relembre no vídeo abaixo).
Após a decisão, representantes dos Três Poderes se reuniram e definiram em consenso novas regras para a execução de emendas. Ficou acordado que todas as modalidades estão mantidas, desde que respeitem “critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
STF, congresso e governo mantêm emendas pix
O relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), deu parecer favorável à admissibilidade da PEC.
“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.
O que diz o texto?
O projeto define que pedidos de vista (mais tempo para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.
A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:
suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade;
suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
A PEC permite decisões individuais que suspendam leis apenas durante o recesso do Judiciário, mas obriga o referendo do plenário no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.
Em ações de competência do STF, em que se questiona a compatibilidade de leis com a Constituição, se for concedido uma decisão liminar (provisória), o mérito deverá ser analisado em até 6 meses.
Se não for analisado no período, a PEC estabelece que a decisão deverá entrar automaticamente na pauta do dia.
Texto aprovado no Senado
Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado.
O texto, no entanto, voltou à pauta da Casa após embates do Congresso com o STF e foi aprovada na CCJ do Senado em 40 segundos em outubro de 2023.
Supremo já fez mudanças
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte.
O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC.
O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro. Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.
No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

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