10 de outubro de 2024

Cemig entra na lista suja de trabalho escravo do governo federal; estatal nega irregularidades

Caso é relativo ao ano de 2013 e é contestado pela companhia, que afirma ter tomado medidas corretivas e que autuação foi anulada pela Justiça do Trabalho. Cemig (foto ilustrativa)
Cemig/Divulgação
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi incluída na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz os empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização é do ano de 2013 e está relacionada a 179 trabalhadores de uma empresa terceirizada, que prestava serviço para a companhia.
Em nota, a Cemig informou que, assim que recebeu a autuação do Ministério, ainda em 2013, atuou imediatamente para resolver a situação dos trabalhadores e aplicou penalidades à empresa terceirizada, incluindo a rescisão do contrato (leia a nota na íntegra abaixo).
No processo, são apontadas irregularidades como sobrecarga de trabalho, condições degradantes e falta de treinamento adequado. A Cemig recorreu das decisões em instâncias superiores, e o caso só transitou em julgado em 2024, 11 anos depois dos fatos.
Ainda de acordo com a companhia, o auto de infração vinculava, indevidamente, os empregados da empresa terceirizada à Cemig.
Segundo a estatal, esse auto de infração foi anulado pela Justiça do Trabalho. Por isso, de acordo com a companhia, não há condenação judicial que permita a inclusão na atualização da lista suja.
Disse, também, que vai tomar as medidas judiciais cabíveis, que repudia práticas que violem os direitos dos trabalhadores e que adota medidas de proteção a eles.
Minas Gerais lidera o ranking de pessoas resgatadas por trabalho análogo à escravidão. Os dados são de agosto, do Ministério do Trabalho, Emprego e Renda.
Leia a nota da Cemig na íntegra
“A Cemig reforça que é signatária de compromissos internacionais em direitos humanos, inclusive contra o trabalho em condições análogas à escravidão, e repudia veementemente práticas que violem os direitos dos trabalhadores, e adota uma série de medidas de proteção aos empregados próprios e de empresas terceirizadas. Dessa forma, a Cemig reafirma que se solidariza com os trabalhadores da empresa CET Engenharia submetidos a essas condições inaceitáveis.
A companhia esclarece que tomou providências imediatas à época, lá em 2013, que resultaram na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato.
Dessa forma, a Cemig Distribuição informa que recebeu com surpresa e indignação a informação de sua inclusão na lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão.
A Cemig esclarece, ainda, que recebeu autuação do Ministério do Trabalho e Emprego em 2013, e, imediatamente após tomar ciência das condições impróprias dos alojamentos da empresa contratada, que à época prestava serviços à Cemig, atuou prontamente para resolver a questão.
É importante esclarecer, também, que a CET Engenharia não possui mais contrato com a Cemig, após sofrer sanções administrativas previstas na legislação, mediante processo administrativo punitivo. A companhia destaca que o auto de infração principal lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2013, que vinculava indevidamente os empregados da CET Engenharia diretamente à Cemig, foi anulado pela Justiça do Trabalho. Além disso, destaca que não há condenação judicial que permita a sua inclusão no cadastro do MTE, razão pela qual tomará todas as medidas judiciais cabíveis.
Nesse sentido, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cemig prevê, como critério de habilitação exigido em todas as contratações, a declaração de que o licitante não mantém trabalho forçado ou análogo à condição de escravo, em conformidade com o art. 149 do Código Penal (item 8.17.1, alínea “d”).
A minuta padrão de contrato da Cemig, em conformidade com o art. 40, III da Lei 13.303/16, também prevê como obrigação da empresa contratada cumprir compromissos de responsabilidade social em relação aos empregados de seu quadro, sejam contratados e/ou prestadores de serviços, devendo comprovar que não utiliza em suas atividades trabalho forçado ou análogo à condição de escravo. Dessa forma, a Cemig orienta e direciona toda a cadeia de prestadores com as quais tem relação contratual a respeitar as condições de trabalho digno de seus empregados.”
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